A 155ª Zona Eleitoral de Feira de Santana determinou o
prosseguimento da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), que havia sido
extinta anteriormente por decadência. A decisão foi tomada após acolhimento dos
embargos de declaração interpostos por Evandro Figueredo Pedreira e pela
Comissão Provisória do PSB de Serra Preta.
A sentença original havia reconhecido a decadência do
direito pleiteado, mas os embargantes argumentaram que não foi considerada a
prorrogação do prazo para ajuizamento da AIME devido ao recesso judiciário, que
se estendeu de 20 de dezembro de 2024 a 31 de janeiro de 2025. O Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) estabelece que, durante o recesso, os prazos
processuais são suspensos e retomados no primeiro dia útil após o término do
recesso .
A juíza Lisiane Sousa Alves Duarte reconheceu a omissão na
sentença anterior e determinou o regular prosseguimento da ação, considerando a
tempestividade do ajuizamento da AIME. A decisão também foi respaldada pelo
parecer do Ministério Público, que opinou pela inexistência de omissão ou
contradição na sentença impugnada e pelo reconhecimento da tempestividade da
AIME.
Com a reabertura da ação, o processo seguirá seu curso
regular, permitindo a análise do mérito da impugnação ao mandato eletivo de
Franklin Leite e Mário Gonçalves Neto, candidatos eleitos em 2024. O
advogado Rafael de Medeiros Chaves Mattos representa o impugnante, enquanto
Janjorio Vasconcelos Simões Pinho defende os impugnados.
Com informações do Bahia na Politica