O prefeito José Ronaldo de Carvalho vai sancionar nos
próximos dias a lei que institui o Programa de Recuperação e Estímulo à
Quitação de Débitos Fiscais no Município de Feira de Santana. O projeto, de
autoria do Poder Executivo, foi aprovado em última discussão pela Câmara
Municipal nesta terça-feira (17) e comunicado oficialmente ao prefeito pelo
presidente da Casa Legislativa, vereador Marcos Lima.
A iniciativa tem como objetivo oferecer condições especiais
para que contribuintes – pessoas físicas ou jurídicas – regularizem débitos
junto ao município, com possibilidade de descontos e parcelamentos facilitados.
Débitos abrangidos
O programa contempla créditos de qualquer natureza,
tributários ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não,
protestados ou a protestar, inscritos ou a inscrever em cadastros de
inadimplência, como Serasa e SPC. Também estão incluídos débitos objeto de
parcelamento anterior não cumprido, cujos fatos geradores tenham ocorrido até a
data da promulgação da lei. Estão excluídas apenas multas por infrações à
legislação de trânsito e ambiental.
Formas de pagamento
Os débitos poderão ser quitados à vista ou parcelados em até
36 vezes mensais e sucessivas, com descontos escalonados sobre juros, multas e
encargos:
- Pagamento
à vista: 100% de redução de juros e multas;
- Parcelamento
em até 12 vezes: 70% de redução;
- Parcelamento
entre 13 e 24 vezes: 50% de redução;
- Parcelamento
entre 25 e 36 vezes: 35% de redução.
- A
primeira parcela deverá corresponder, no mínimo, a 10% do valor total do
débito.
Valor mínimo das parcelas
Os valores mínimos das parcelas serão estabelecidos conforme
o perfil do contribuinte:
- Pessoa
física e MEI: R$ 150
- Firma
individual e microempresas: R$ 250
- Empresas
de pequeno porte: R$ 350
- Demais
pessoas jurídicas: R$ 600
Condições e efeitos legais
O parcelamento implicará em confissão irrevogável e
irretratável da dívida, com desistência de recursos ou ações administrativas e
judiciais. O não pagamento de três parcelas consecutivas ou alternadas
resultará no cancelamento do parcelamento, com a retomada das cobranças
integrais do débito, incluindo inscrição em dívida ativa, execução fiscal,
protesto em cartório e negativação do nome do devedor nos serviços de proteção
ao crédito.
Débitos já parcelados anteriormente também poderão ser
incluídos no novo programa, mediante repactuação do saldo remanescente. A
solicitação deverá ser feita por meio de requerimento formal junto à Secretaria
Municipal da Fazenda, com a apresentação de documentos e assinatura de termo de
confissão de dívida.
Compensação e divulgação
Os benefícios concedidos serão compensados com o aumento da
arrecadação prevista e ajustes na base tributária municipal, conforme previsto
na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A Prefeitura está autorizada a
divulgar amplamente o programa em diversos meios de comunicação, como rádio,
TV, internet e imprensa escrita.
A lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos
imediatos. Enquanto a regulamentação não for editada, os contribuintes já podem
aderir ao programa com base nos benefícios estabelecidos na legislação.