A Confederação Nacional de Municípios (CNM) apurou que, das
4,9 mil obras enquadradas para retomada, 2,6 mil (52%) estão aptas ou em
processos de retomada e 2,4 (48%) mil foram desvinculadas, não podendo mais
serem retomadas com a ajuda financeira da União, com o risco de as
prefeituras terem de devolver cerca de R$ 3,6 bilhões, em valores atualizados,
recebidos do governo federal. A situação ocorre após quase dois anos desde o
lançamento do Pacto Nacional pela Retomada de Obras da Educação Básica, por meio
da Lei 14.719/2023.
Os Estados com a maior quantidade de obras desvinculadas são
a Bahia, com 266 empreendimentos, seguido do Maranhão, com 252. Por outro lado,
os com a menor quantidade de desvinculações são Acre e Rondônia, com 8 e 23
obras, respectivamente. A devolução dos recursos pode ocorrer em razão do
processo de cancelamento da obra e da consequente prestação de contas, que
requer a devolução de verbas com valores corrigidos monetariamente.
Motivos
Das 2,4 mil obras desvinculadas, 1,6 mil foram por não
adesão ao pacto e cerca de 800 por não cumprirem alguns dos requisitos
necessários à continuidade da repactuação. “Cabe destacar que os motivos para
esse cenário são diversos, porém, os mais recorrentes são os altos custos das
contrapartidas municipais, a não mais necessidade do empreendimento e, ainda, a
conclusão da obra com recursos próprios, um problema que acompanhamos há anos
sem que haja uma resolução efetiva”, destaca o presidente da CNM, Paulo
Ziulkoski.
Em relação às contrapartidas, pesquisa prévia da CNM com 356
Municípios aponta que 43% alegaram que o repasse pelo Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE), apesar da correção do valor pelo
Índice Nacional de Custo da Construção (INCC), será insuficiente para a
conclusão do empreendimento. Além disso, 72% (258) dos Municípios pesquisados
ainda não receberam recursos federais.
Alerta
Para evitar a devolução dos recursos dessas obras
desvinculadas, a CNM alerta os gestores municipais sobre as regras de
prescrição de prestação de contas e de arquivamento previstas na Resolução
344/2022 e Instrução Normativa 98/2024, ambas do Tribunal de Contas da União
(TCU). Nesse contexto, a entidade reforça a orientação do FNDE quanto ao envio
de justificativas e de documentações para regularização de obras no âmbito do
Pacto, principalmente se, dentre essas obras, existirem aquelas que foram
concluídas com recursos próprios.
Vale salientar que o FNDE ainda recomenda que os Municípios
com obras já concluídas, mas ainda classificadas como paralisadas ou inacabadas
no Sistema
Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec), utilizem
o Protocolo Digital para encaminhar justificativas e que atualizem a situação
da obra dentro desse sistema com envio, inclusive, de fotos comprobatórias da
conclusão dos empreendimentos.
Com informações da Agência CNM de Notícias