A Justiça Eleitoral da 74ª Zona (Irará) julgou
procedente nesta segunda-feira, 25, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral
(AIJE) movida contra candidaturas registradas pelo Republicanos e pela
Federação PSDB-Cidadania nas eleições proporcionais de 2024 em Água Fria.
A sentença reconheceu que as candidatas Taís Braga Dantas
dos Santos e Ieda dos Anjos Vieira foram lançadas de forma fictícia, com o
objetivo exclusivo de cumprir a cota mínima de 30% de candidaturas femininas,
prevista no art. 10, §3º, da Lei nº 9.504/97.
O juiz apontou que a fraude ficou demonstrada pelo conjunto
de evidências:
- Votação
inexpressiva das candidatas (1 voto cada), incluindo o fato de Taís não
ter votado em si mesma;
- Prestação
de contas mínima e insuficiente, com valores incompatíveis com a alegada
campanha porta a porta;
- Ausência
de atos efetivos de campanha, incluindo divulgação limitada ou inexistente
nas redes sociais;
- Substituição
tardia de candidata (Ieda) apenas para regularizar a chapa;
- Participação
instrumental, com candidatas figurativas sem intenção real de disputar o
pleito;
- Manutenção
de candidaturas em benefício de outros candidatos, reforçando o caráter
utilitário das candidaturas.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) havia apresentado
parecer final recomendando a procedência da ação, argumentando que os elementos
previstos na Súmula nº 73 do TSE estavam presentes de forma robusta. A defesa
tentou impugnar o parecer, mas sua manifestação foi desentranhada por
preclusão, por não haver previsão legal para novas alegações após o parecer do
MPE.
Com base nisso, a Justiça determinou:
- Cassação
do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do
Republicanos e da Federação PSDB-Cidadania;
- Cassação
dos registros e diplomas dos candidatos eleitos e suplentes vinculados ao
DRAP ora invalidado;
- Declaração
de inelegibilidade das candidatas Taís Braga Dantas dos Santos e Ieda dos
Anjos Vieira pelo prazo de 8 anos;
- Nulidade
dos votos obtidos pelos partidos envolvidos, com recontagem dos quocientes
eleitoral e partidário para redistribuição das vagas;
- Comunicação
da decisão ao TRE-BA para retotalização e eventual convocação de
suplentes;
- Desentranhamento
da petição da defesa apresentada fora do prazo legal.
A decisão visa garantir a legitimidade do processo eleitoral
e a efetiva participação feminina na política, coibindo fraudes e assegurando o
cumprimento da legislação eleitoral. Não foram arbitradas custas ou honorários
advocatícios, conforme previsto na Lei Complementar nº 64/90.
Veja o destaque da decisão:
Com informações do Calila Noticias