STF fixa prazo mínimo de 120 dias para convocação de suplentes em assembleias e câmaras municipais

 


 O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que suplentes de deputados estaduais e vereadores só poderão assumir o mandato em caso de afastamento do titular por período superior a 120 dias. Em afastamentos de menor duração, a cadeira ficará vaga, sem convocação do suplente.

A decisão, tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7.257), que tratava de norma da Constituição de Santa Catarina, foi unânime. O dispositivo estadual estabelecia que a convocação ocorreria em afastamentos iguais ou superiores a 60 dias, regra considerada incompatível com a Constituição Federal. O relator, ministro André Mendonça, ressaltou que a autonomia dos estados e municípios não é absoluta e deve observar os limites fixados pela Carta Magna, especialmente o chamado “estatuto constitucional dos congressistas”.

A decisão tem como base o princípio da simetria constitucional, que impõe aos legislativos estaduais e municipais a observância das mesmas regras aplicadas ao Congresso Nacional. A Constituição Federal estabelece que suplentes só podem ser convocados em caso de licença do titular superior a 120 dias, regra agora estendida a todas as assembleias legislativas e câmaras municipais.

Para o STF, a convocação antecipada de suplentes, em prazos menores, fragilizava princípios como a soberania popular, a moralidade administrativa e a estabilidade do mandato eletivo. O tribunal avaliou que permitir substituições rápidas poderia abrir brechas para abusos, como o chamado “rodízio” político, em que vereadores ou deputados se afastam por curtos períodos para dar visibilidade a suplentes de seus partidos.

Na prática, a medida põe fim a arranjos políticos locais em que suplentes assumiam temporariamente os cargos sem que houvesse afastamento prolongado. Assim, apenas situações de maior duração — como licenças médicas, maternidade, ou exercício de cargos externos — permitirão a posse de suplentes.

A decisão também atinge normas semelhantes em outros estados. Em Tocantins, por exemplo, dispositivos constitucionais que previam prazo reduzido para convocação de suplentes deixam de ter validade após o julgamento do STF.

A União dos Vereadores de Santa Catarina (Uvesc) já se manifestou, defendendo a necessidade de maior flexibilidade na regra e anunciando articulação política para propor uma mudança constitucional. Segundo a entidade, o objetivo é garantir mais espaço de representação local e valorização dos suplentes.

Apesar das críticas, a decisão do STF uniformiza o entendimento em todo o país e reforça a obrigatoriedade de observância ao modelo previsto na Constituição Federal. A partir de agora, suplentes só terão vez no Legislativo em afastamentos superiores a quatro meses, o que deve reduzir significativamente a prática de convocações curtas e intermitentes.

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