O Supremo Tribunal
Federal (STF) decidiu que suplentes de deputados estaduais e vereadores só
poderão assumir o mandato em caso de afastamento do titular por período
superior a 120 dias. Em afastamentos de menor duração, a cadeira ficará vaga,
sem convocação do suplente.
A decisão, tomada no julgamento da Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI 7.257), que tratava de norma da Constituição de
Santa Catarina, foi unânime. O dispositivo estadual estabelecia que a
convocação ocorreria em afastamentos iguais ou superiores a 60 dias, regra
considerada incompatível com a Constituição Federal. O relator, ministro André
Mendonça, ressaltou que a autonomia dos estados e municípios não é absoluta e
deve observar os limites fixados pela Carta Magna, especialmente o chamado
“estatuto constitucional dos congressistas”.
A decisão tem como base o princípio da simetria
constitucional, que impõe aos legislativos estaduais e municipais a observância
das mesmas regras aplicadas ao Congresso Nacional. A Constituição Federal
estabelece que suplentes só podem ser convocados em caso de licença do titular
superior a 120 dias, regra agora estendida a todas as assembleias legislativas
e câmaras municipais.
Para o STF, a convocação antecipada de suplentes, em prazos
menores, fragilizava princípios como a soberania popular, a moralidade
administrativa e a estabilidade do mandato eletivo. O tribunal avaliou que
permitir substituições rápidas poderia abrir brechas para abusos, como o
chamado “rodízio” político, em que vereadores ou deputados se afastam por
curtos períodos para dar visibilidade a suplentes de seus partidos.
Na prática, a medida põe fim a arranjos políticos locais em
que suplentes assumiam temporariamente os cargos sem que houvesse afastamento
prolongado. Assim, apenas situações de maior duração — como licenças médicas,
maternidade, ou exercício de cargos externos — permitirão a posse de suplentes.
A decisão também atinge normas semelhantes em outros
estados. Em Tocantins, por exemplo, dispositivos constitucionais que previam
prazo reduzido para convocação de suplentes deixam de ter validade após o
julgamento do STF.
A União dos Vereadores de Santa Catarina (Uvesc) já se
manifestou, defendendo a necessidade de maior flexibilidade na regra e
anunciando articulação política para propor uma mudança constitucional. Segundo
a entidade, o objetivo é garantir mais espaço de representação local e
valorização dos suplentes.
Apesar das críticas, a decisão do STF uniformiza o
entendimento em todo o país e reforça a obrigatoriedade de observância ao
modelo previsto na Constituição Federal. A partir de agora, suplentes só terão
vez no Legislativo em afastamentos superiores a quatro meses, o que deve
reduzir significativamente a prática de convocações curtas e intermitentes.