Municípios têm até 15 de outubro para emitir ordem de serviço do Novo PAC Seleções Saúde



 Os municípios contemplados com obras pelo Novo PAC (Seleções 2023) na área da saúde precisam emitir a ordem de serviço até a próxima quarta-feira (15/10). 

Para isso, é preciso que o edital de licitação do empreendimento seja publicado até o limite desta data, caso contrário a proposta poderá ser cancelada. Qualquer atualização deve ser feita pela plataforma Sismob, o sistema oficial para esse tipo de registro. 

Para ajudar os entes a acelerarem o início das obras, o Ministério da Saúde disponibilizou projetos referenciais de arquitetura e engenharia para as principais modalidades do Novo PAC, embora estejam autorizados a utilizar projetos próprios. 

Além disso, o kit licitação traz modelos de documentos para que os municípios possam estruturar mais facilmente o processo licitatório. Por fim, obteve da Anvisa a homologação dos projetos de UBSs, a fim de que as vigilâncias sanitárias locais ou estaduais os aprovem de forma simplificada. Tudo isso está disponível na página do Novo PAC Saúde

Entenda as etapas do PAC Seleções Saúde 

Após aprovação da proposta e disponibilidade orçamentária, o Ministério da Saúde publica uma portaria habilitando o início da execução, que ocorre em quatro etapas: 

  1. Ação Preparatória  

 Requisitos: 

  • Aprovação da Vigilância Sanitária local; 
  • Comprovação de titularidade do terreno; 
  • Licitação homologada; 
  • Contrato assinado; 
  • Ordem de serviço emitida; 
  • Indicação da empresa responsável; 
  • Nomeação do fiscal da obra e do contrato; 
  • Instalação de placa identificando a obra com a informação do programa “Novo PAC”. 
  •  
  1. Início das Obras  

Requisito: Informar a execução de pelo menos 30% da obra 

  1. Conclusão das Obras 

Requisito: Informar a conclusão de 100% da obra.  

  1. Entrada em Funcionamento 

Requisito: Registrar o início do funcionamento no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).  

Atualização do Sismob  

Os gestores devem atualizar o Sistema de Monitoramento de Obras (Sismob) a cada 60 dias, relatando o andamento das ações em todas as etapas.  

Postagem Anterior Próxima Postagem