O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) fez algumas mudanças recentemente no que diz respeito à área de jurisdição da Subseção Judiciária do Município. Foram excluídos os municípios de Banzaê, Canudos, Euclides da Cunha, Quijingue e Tucano da Subseção da OAB de Feira de Santana.
Esses mesmos municípios citados, por sua vez, foram incluídos na jurisdição da Subseção Judiciária de Paulo Afonso, também no estado da Bahia, passando a integrar essa nova área de competência 30 dias após a publicação da Resolução Presi n° 36/2025, do TRF1, e em atenção à decisão da Corte Especial Administrativa proferida em 28 de agosto de 2025.
A mudança segue recomendações do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e contou com a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região e da Coordenação dos Juizados Especiais Federais, “buscando assegurar melhor equilíbrio da carga de trabalho entre as subseções”. O TRF1 também determinou ampla divulgação das alterações às entidades e órgãos envolvidos, além da comunicação direta à sociedade.
Ressalta-se que tal mudança é fundamental para que a advocacia e a população em geral estejam cientes do novo direcionamento de suas demandas/processos na Justiça Federal, que difere da justiça estadual pela sua competência, isto é, lida com causas que envolvem a União, suas autarquias e empresas públicas federais, além de crimes federais.
O TRF1, é bom registrar, tem sede em Brasília e jurisdição sobre o Distrito Federal e mais 12 estados brasileiros, quais sejam: Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins. Jurisdição, por sua vez, é o poder-dever do Estado de resolver conflitos e aplicar o direito de forma imparcial.