A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.
Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário
extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do
Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).
Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512,
somadas as duas parcelas.
Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa.
Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela
foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de
junho.
Quem tem direito
Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina,
têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com
carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, o mês em que o empregado
tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento
integral da gratificação correspondente àquele mês.
Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença
ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa
causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período
trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o
benefício se for dispensado com justa causa.
Cálculo proporcional
O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem
trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.
Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A
cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze
avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo
terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.
A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de
excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo
terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não
justificar a ausência.
Tributação
O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do
décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de
Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.
A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.
