REGIONAIS BAHIA 2025.2

Oito apostas em Feira de Santana acertam quina na Mega da Virada

Foto: Divulgação

O prêmio histórico de R$ 1,09 bilhão da Mega da Virada 2025 teve seis apostas vencedoras em todo o país e, por pouco, não saiu para Feira de Santana. De acordo com o rateio divulgado pela Caixa Econômica Federal, oito apostas feitas na segunda maior cidade da Bahia acertaram cinco dos seis números sorteados, figurando entre as ganhadoras da quina. Em todo o Brasil, outras 2.201 apostas também chegaram muito perto do prêmio principal.

Em Feira de Santana, cada aposta vencedora da quina recebeu R$ 11.931,42. Já um bolão registrado na cidade garantiu um prêmio maior, no valor de R$ 59.656,95. Levantamento disponível no site da Caixa aponta que sete apostas foram realizadas em casas lotéricas e uma por meio dos canais eletrônicos. As apostas premiadas foram feitas nas lotéricas Loteria Esperança, Morada da Sorte, Loterias Bendegó, Marvan, Santo Antônio, Tomba e Kalilândia.

Além da quina, mais de 400 apostas feitas em Feira de Santana acertaram quatro números, sendo contempladas com R$ 216,76 cada. Em todo o país, 308.315 apostas também foram premiadas na quadra.

Os números sorteados na Mega da Virada 2025 foram 09, 13, 21, 32, 33 e 59. O sorteio foi realizado na manhã da última quinta-feira (1), após um adiamento provocado por uma movimentação inédita de apostas. Segundo a Caixa Econômica Federal, o prêmio bilionário gerou 120 mil transações por segundo nos canais digitais e 4.745 transações por segundo nas unidades lotéricas, volume que impactou diretamente o sistema de processamento dos jogos.

Antes da Mega da Virada, outros concursos também registraram atraso na divulgação dos resultados, como Quina, Lotofácil, +Milionária, Lotomania e Super Sete. A Caixa alerta que os ganhadores devem ficar atentos ao prazo para resgatar os prêmios, que é de 90 dias a partir da data do sorteio. Caso o valor não seja retirado dentro desse período, o montante é destinado ao Fundo de Financiamento ao Ensino Superior, o Fies, conforme determina a Lei nº 13.756/18.

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