O Supremo Tribunal Federal (STF) negou seguimento ao habeas corpus impetrado pela defesa do deputado estadual da Bahia, Kléber Cristiano Escolano de Almeida, conhecido como “Binho Galinha”, preso preventivamente desde outubro de 2025, sob acusação de liderar uma organização criminosa armada.
A decisão, do ministro relator Cristiano Zanin, baseou-se na
ausência de flagrante ilegalidade e na necessidade de esgotamento das
instâncias recursais no Superior Tribunal de Justiça (STJ) antes da intervenção
da Corte Constitucional.
O parlamentar é alvo da Operação “El Patrón”, deflagrada em
dezembro de 2023, que investiga uma suposta organização criminosa atuante em
Feira de Santana e região, envolvida em crimes como extorsão, agiotagem,
exploração do jogo do bicho, lavagem de dinheiro e formação de milícia.
De acordo com a decisão, a prisão preventiva foi
decretada em agosto de 2025, com fundamento na garantia da ordem pública e no
risco de reiteração delitiva, uma vez que, segundo a acusação, as atividades
ilícitas continuaram mesmo após o início das investigações.
A defesa alegou incompetência do juízo de primeira instância
para prender um parlamentar em exercício, ausência de flagrante delito devido
ao intervalo de 43 dias entre os fatos e a prisão, natureza afiançável dos
crimes e inadequação do local de custódia, por não oferecer “Sala de Estado
Maior”. O pedido buscava, em última alternativa, a transferência para prisão
domiciliar.
Ao analisar o caso, o ministro Cristiano Zanin observou que
a competência do STF para processar e julgar originariamente um habeas corpus
exige, nos termos da Constituição, que o coator seja um Tribunal Superior ou
que a autoridade possua foro privilegiado na Corte.
No caso específico, a decisão impugnada foi proferida por um
ministro do STJ, de forma monocrática. A jurisprudência do STF estabelece que,
em tais situações, é necessário o esgotamento dos recursos internos no próprio
STJ, antes de se buscar a via suprema, salvo em circunstâncias excepcionais de
flagrante ilegalidade ou teratologia (decisão obviamente absurda).
O relator constatou que a defesa interpôs agravo regimental
no STJ, que ainda não foi apreciado devido ao recesso forense. Para Zanin, essa
circunstância não autoriza o “salto” de instância, pois não ficou caracterizada
nenhuma ilegalidade evidente ou abuso de poder que justificasse a intervenção
direta do STF.
Ele destacou que o próprio STJ, ao negar o habeas corpus,
apresentou fundamentação detalhada, reconhecendo a legalidade da prisão
preventiva, a adequação da custódia em cela especial separada de presos comuns
e a atualidade do risco à ordem pública, diante da natureza permanente dos
crimes de organização criminosa.
Com a negativa de seguimento, a via recursal no STJ
permanece aberta para a defesa, que poderá buscar a análise colegiada daquela
Corte.
De acordo com o documento o deputado permanecerá preso no
Centro de Observação Penal da Bahia, em cela individual com banheiro privativo,
televisão e ventilador, condições consideradas pelo STJ como compatíveis com o
regime de prisão especial previsto para autoridades no artigo 295 do Código de
Processo Penal, não cabendo prisão domiciliar.
“Diante das características enunciadas, constata-se que o Paciente está custodiado em prisão especial, em conformidade com o quanto previsto no art. 295, inciso III, §§1º e 2º, do CPP, não havendo que se falar, neste ponto, em constrangimento ilegal”, diz a decisão.
