As empresas e instituições financeiras têm até esta
sexta-feira (27) para enviar aos contribuintes os comprovantes de
rendimentos referentes ao ano passado. Os informes são usados para o
preenchimento da declaração do Imposto de Renda (IR) Pessoa Física 2026
(ano-base 2025), cujo prazo de entrega está previsto para começar em 16 de
março.
Em relação aos comprovantes de rendimentos, os dados não
precisam ser enviados pelos Correios. As empresas e as instituições financeiras
podem mandar os dados por e-mail, divulgar links para serem
baixados na internet ou fazer a divulgação em aplicativos para dispositivos
móveis. No caso dos servidores públicos federais, o informe de rendimentos
pode ser obtido no site ou no
aplicativo SouGov.br.
Os documentos de rendimento servem para a Receita Federal
cruzar informações e verificar se o contribuinte preencheu dados errados ou
sonegou imposto. Os comprovantes fornecidos pelos empregadores devem conter os
valores recebidos pelos contribuintes no ano anterior, assim como detalhar os
valores descontados para a Previdência Social e o Imposto de Renda recolhido na
fonte. Contribuições para a Previdência Complementar da empresa e aportes para
o plano de saúde coletivo devem ser informados, caso existam.
Comprovantes na internet
Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS) podem pegar os comprovantes na internet. O documento está
disponível na página Meu INSS ou no aplicativo de mesmo nome disponível
para os sistemas Android e iOS. O segurado deve digitar a mesma senha para
consultar os demais extratos. Caso não tenha senha, basta seguir os passos
informados pelo site.
Planos de saúde individuais e fundos de pensão também são
obrigados a fornecer os comprovantes, cujos dados serão usados para o
contribuinte deduzir os valores cobrados no Imposto de Renda. Os bancos e
corretoras devem informar os valores de todas as contas correntes e de todos os
investimentos. Caso o contribuinte tenha conta em mais de uma instituição, deve
obter os comprovantes de todas elas.
Novo prazo
Desde 2023, o prazo de entrega da declaração do Imposto de
Renda mudou. O documento poderá ser enviado de 15 de março a 31 de maio, ou nos dias úteis mais próximos a
essas datas. De acordo com a Receita, a mudança foi necessária para que
todos os contribuintes tenham acesso à declaração pré-preenchida do Imposto de
Renda no primeiro dia de entrega.
Segundo a Receita Federal, como a maioria das informações
oferecidas na declaração pré-preenchida só chega à Receita Federal no fim de
fevereiro, o Fisco precisa de um prazo para consolidar os dados. Por causa
disso, o formulário pré-preenchido, que proporciona mais comodidade e diminui a
chance de erros pelo contribuinte, só é fornecido na metade de março.
Atraso e erros
Caso o contribuinte não receba os informes no prazo, deve
procurar o setor de recursos humanos da empresa ou o gerente da instituição
financeira. Se o atraso persistir, a Receita Federal pode ser acionada. Em caso
de erros ou de divergência de dados, é necessário pedir um novo documento
corrigido.
Se não receber os dados certos antes do fim de maio, dia final de entrega da declaração, o contribuinte não precisa perder o prazo e ser multado. É possível enviar uma versão preliminar da declaração e depois fazer uma declaração retificadora.
