Servidores públicos estaduais recebem nesta sexta-feira (27), valores recalculados do Adicional por Tempo de Serviço (ATS). A contabilização do ATS foi suspensa pelo Governo Federal entre maio de 2020 e dezembro de 2021, em função da calamidade pública causada pela pandemia da Covid-19. Agora, o período que ficou suspenso (um ano e sete meses) volta a ser contabilizado para benefícios como anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio. Vale ressaltar que o retroativo não será pago neste momento porque depende de legislação específica, disponibilidade orçamentária e adequação à Lei de Responsabilidade Fiscal.
Os percentuais referentes a este período (1,7 ano) serão
incorporados ao pagamento dos servidores ativos na folha salarial deste mês de
fevereiro. Já no caso dos servidores aposentados que possuem direito, o
Adicional por Tempo de Serviço exige a revisão das aposentadorias, que está em
estudo com a Procuradoria Geral do Estado e o Tribunal de Contas do Estado.
O Adicional por Tempo de Serviço voltou a contabilizar o
período de um ano e sete meses em função da Lei Complementar Nº 226/2026,
editada pelo Governo Federal em janeiro deste ano, restabelecendo o benefício.
A Lei 226/2026 também autorizou o pagamento retroativo do ATS, mas depende de
publicação para regulamentação, que será estabelecida por Lei Estadual.
Na prática, o acréscimo aos percentuais dos Adicionas por
Tempo de Serviço será efetivado na folha de pagamento do mês de fevereiro,
reestabelecendo a integralidade dos efeitos da contagem do referido tempo para
todas as vantagens vinculadas. No Estado da Bahia, os servidores possuem
direito ao ATS, no percentual de 5% sobre o vencimento básico, após completar
cinco anos de efetivo exercício no serviço público. A partir do sexto ano, o
percentual sofre o acréscimo de 1% a cada 12 meses de efetivo exercício.
O ATS foi suspenso por força da Lei Complementar Nº173, que
estabeleceu restrições para União, Estados, o Distrito Federal e os Municípios
afetados pela calamidade pública. Ficaram vetados atos como contabilização do
ATS, concessão de vantagens, criação de cargo, contratação pessoal, medidas que
gerassem despesas e outras. A Lei 226 ainda estabelece que o pagamento
retroativo do ATS deve respeitar a disponibilidade orçamentária do Governo do
Estado e não podem transferir encargos financeiros para outro ente como a
União.
