O prefeito José Ronaldo de Carvalho recebeu profissionais de imprensa na quinta-feira (23) para apresentar a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que, por unanimidade, negou provimento ao recurso do Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública por improbidade administrativa.
O gestor relembrou que, em 17 de outubro de 2025, já havia
reunido a imprensa para anunciar que a Justiça Federal havia julgado
improcedente a ação movida pelo MPF contra ex-integrantes da Coofsaúde e
agentes públicos da Prefeitura de Feira de Santana, em um processo que
investigava supostas irregularidades em contratos firmados entre os anos de
2014 e 2016.
Na ocasião, a decisão ainda era passível de recurso, o que
de fato ocorreu. No entanto, agora, o TRF1 manteve integralmente a sentença de
primeira instância. A decisão foi tomada por unanimidade, nos termos do voto da
relatora, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso.
De acordo com o acórdão, não foram comprovados elementos
essenciais para a caracterização de improbidade administrativa, como a
existência de dolo específico e de dano efetivo ao erário. O entendimento segue
as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021 e a orientação firmada pelo
Supremo Tribunal Federal (STF), que exige a comprovação objetiva desses
requisitos.
Ao anunciar a decisão, José Ronaldo se emocionou ao
relembrar o período em que enfrentou as acusações. Ele destacou que o caso foi
amplamente explorado por adversários políticos durante as últimas eleições.
“Passei por momentos muito difíceis, mas sempre confiei na
Justiça. Hoje, temos a confirmação de que a verdade prevaleceu”, afirmou o
prefeito.
José Ronaldo também fez questão de agradecer ao advogado
Guilherme Teixeira, responsável por sua defesa no processo.
“É um membro da minha família, que esteve comigo nos
momentos mais difíceis. Sou profundamente grato pelo trabalho, pela dedicação e
pela confiança”, destacou.
A decisão do TRF1 reforça o entendimento de que não houve
comprovação de irregularidades que configurassem improbidade administrativa nos
contratos analisados, encerrando mais uma etapa do processo judicial.
Com o resultado, permanece válida a sentença que julgou improcedente a ação, afastando qualquer responsabilização dos envolvidos.
