A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) orientou companhias aéreas a aceitarem certidões digitais de nascimento em embarques domésticos, após casos de passageiros — especialmente menores de 12 anos — enfrentarem recusas no uso do documento em aeroportos brasileiros. A medida busca padronizar procedimentos, evitar novos constrangimentos e garantir o reconhecimento de documentos que já possuem validade jurídica na Bahia.
A orientação foi formalizada por meio do ofício nº 005/2026
e direcionada às empresas aéreas que operam voos domésticos. O documento
reforça que as certidões eletrônicas emitidas pelos Cartórios de Registro Civil
podem ser utilizadas como documento de identificação, conforme previsto na
regulamentação vigente.
A iniciativa responde a situações em que passageiros foram
impedidos de embarcar por divergências na interpretação sobre a aceitação dos
documentos digitais. Com a padronização, a expectativa é eliminar recusas
indevidas e dar mais segurança tanto para usuários quanto para operadores do
sistema aéreo.
O avanço regulatório acompanha o crescimento acelerado da
digitalização nos Cartórios de Registro Civil na Bahia. Dados do setor mostram
que a emissão de certidões eletrônicas saltou de 5.214 em 2020 para 77.717 em
2025 — um aumento de 1.390% no período, refletindo a rápida adesão da população
aos serviços digitais.
“Quando um documento com validade jurídica plena ainda gera
dúvida ou é recusado, isso acaba trazendo insegurança e até constrangimento,
principalmente para famílias com crianças. Por isso, essa padronização é
fundamental: ela reconhece oficialmente um avanço que já aconteceu na prática e
garante mais tranquilidade, agilidade e respeito ao cidadão. Também é
importante destacar que a certidão eletrônica tem validade no formato digital,
podendo ser apresentada diretamente pelo celular. Quando impressa, ela perde
essas características de validação. Por isso, a orientação é sempre manter o
documento no formato digital”, esclarece a presidente da Arpen/BA, Samantha
Carvalho.
As certidões eletrônicas contam com recursos de verificação
como QR Code e código hash, que permitem a validação imediata da autenticidade
do documento em plataformas oficiais. A ANAC também determinou que as
companhias aéreas divulguem a orientação às equipes operacionais, garantindo a
aplicação uniforme da medida nos aeroportos do país.
As segundas vias de certidões digitais de nascimento, casamento e óbito podem ser solicitadas de forma simples pela internet, por meio do site oficial, ou presencialmente em qualquer um dos mais de 469 Cartórios de Registro Civil da Bahia. No ambiente online, basta acessar a plataforma, informar os dados do registro (como nome completo, data e local do ato) e indicar a forma de entrega — digital, com envio por e-mail. Após a confirmação do pedido e pagamento das taxas, o documento é emitido com validade jurídica e pode ser verificado eletronicamente, garantindo praticidade e segurança ao cidadão.
