A Superintendência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), por meio do seu setor de fiscalização, notificou um supermercado atacadista após receber denúncias de irregularidades nas regras para a realização de um sorteio.
A principal ilegalidade apontada é a exigência de que o
cliente esteja presente no local no momento da apuração do prêmio. A prática
infringe o Código de Defesa do Consumidor, na Lei Federal nº 8.078/1990, pois
se caracteriza como vantagem excessiva e cláusula abusiva, gerando desvantagem
injusta para o cidadão.
A exigência fere diretamente o artigo 39, inciso V do CDC,
que proíbe o fornecedor de exigir vantagem manifestamente excessiva, além do
artigo 51, incisos IV e XV, que determinam como nulas de pleno direito as
cláusulas que estabeleçam obrigações iníquas, coloquem o consumidor em
desvantagem exagerada ou que estejam em desacordo com o sistema de proteção ao
consumidor. Como a legislação reconhece a vulnerabilidade do comprador, regras
internas que tentem burlar essas diretrizes perdem a validade jurídica.
O superintendente do Procon, Maurício de Carvalho, explica
que a fiscalização municipal já atuou em casos semelhantes na cidade e reforça
que a dinâmica é ilegal. “Isso aconteceu, me parece que foi o ano passado, e
nós revertemos isso. Porque o que, na verdade, caracteriza a relação de consumo
é a compra. O cidadão comprou, pegou a nota fiscal. Se ele está dentro das
normas que estabelecem o sorteio, a promoção, dentro das regras, ele pode
receber, mesmo que não esteja presente. Geralmente os supermercados fazem isso
para, no dia do sorteio, ficar com muita gente na loja; eles fazem promoções
para tentar alavancar as vendas. E outra coisa: se alguém trabalha e naquele
momento do sorteio está trabalhando, impossibilitado de estar lá por uma
questão de serviço, ou por motivo de doença, ou algo desse tipo, o que é que
iria acontecer? Ele deixa de receber, mesmo tendo feito a relação de consumo e
estando enquadrado dentro das normas do concurso?”, pontuou o superintendente.
O estabelecimento atacadista foi notificado e tem o prazo de 48 horas para prestar esclarecimentos ao órgão regulador. Os consumidores que identificarem qualquer irregularidade podem registrar reclamações presencialmente na sede do Procon, localizada na Rua Castro Alves, nº 635, Centro. Também é possível realizar denúncias de forma remota utilizando o aplicativo Procon Feira ou entrando em contato com a Central de Atendimento Fala Feira, discando o número 156.
