A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
determinou um conjunto de atualizações para as vacinas contra a covid-19. A
medida prevê melhorar a resposta contra variantes novas em circulação no
país.
A Instrução Normativa que trata do assunto foi
publicada nesta quinta-feira (9) no Diário Oficial da União.
A norma aprovada diz que as vacinas precisam ser
monovalentes, ou seja, ter resposta imunológica contra uma linhagem específica
do vírus SARS-CoV-2 em circulação. Também devem conter a variante LP8.1
como antígeno preferencial. Derivados da cepa JN.1, como XFG ou NB.1.8.1, são
permitidos “desde que demonstrem respostas de anticorpos neutralizantes amplas
e robustas”.
Vacinas registradas e produzidas antes desta norma, e as que
já foram distribuídas no país poderão ser utilizadas em até nove meses. Depois
desse prazo, estão proibidas.
As novas regras foram estabelecidas na 12ª Reunião Ordinária
Pública da Diretoria Colegiada da Anvisa. A justificativa apresentada no
encontro é de que registros recentes apontam dezenas de casos de síndrome
gripal associados à doença, o que reforça a necessidade de manutenção de
estratégias de vacinação atualizada no país.
