O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, na quarta-feira (12), a suspensão imediata do pagamento de verbas indenizatórias a magistrados dos Tribunais de Justiça de Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia e do Distrito Federal que não estejam de acordo com os parâmetros estabelecidos pela Corte. Também determinou a devolução de valores que tenham ultrapassado os limites estabelecidos.
As medidas foram determinadas pelos ministros Alexandre de
Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes.
Os presidentes dos Tribunais de Justiça deverão identificar
os beneficiários e enviar a relação ao STF em até 72 horas. Também deverão
determinar a devolução imediata dos valores que ultrapassem o limite global de
70%, respeitado o teto de 35% para cada categoria de verba indenizatória. Os
tribunais terão cinco dias para comprovar nos autos a suspensão dos pagamentos
e as devoluções.
Limites de verbas indenizatórias
As decisões seguem os parâmetros definidos pelo Supremo em
março deste ano para assegurar o cumprimento do teto constitucional da
remuneração de integrantes da magistratura, do Ministério Público, dos
Tribunais de Contas e da Advocacia-Geral da União (AGU), inclusive em relação
às verbas indenizatórias.
A Corte fixou expressamente as verbas que são devidas aos
magistrados e autorizou o limite global máximo de 70% do teto para pagamento,
sendo 35% referente à parcela de valorização por antiguidade e 35% para as
verbas indenizatórias autorizadas.
Pagamentos
As medidas foram tomadas após os ministros receberem
informações detalhadas sobre pagamentos realizados pelos tribunais em abril,
maio, junho e julho. Os dados apontaram pagamentos de diversas verbas em
desacordo com os parâmetros do STF, além de valores considerados exorbitantes.
No Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), por exemplo, foi
autorizado, em abril, o pagamento de R$ 3,26 milhões em verbas rescisórias a um
único desembargador aposentado, em 12 parcelas. No Tribunal de Justiça do Rio
de Janeiro (TJ-RJ), cinco magistrados receberam, em abril, mais de R$ 200 mil,
enquanto 589 receberam mais de R$ 100 mil.
No Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
(TJDFT), uma magistrada recebeu R$ 490.684,76 em maio. No Tribunal de Justiça
de Goiás (TJ-GO), nove magistrados receberam mais de R$ 200 mil em abril, e 130
magistrados e pensionistas receberam valores superiores a R$ 100 mil.
No Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN), um
magistrado aposentado recebeu R$ 554.812,41 em abril e R$ 544.867,19 em maio.
No Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), 73 magistrados receberam mais de R$
100 mil em abril. Em Rondônia, cerca de 90% dos magistrados receberam mais de
R$ 100 mil no mesmo mês.
Fiscalização
O corregedor nacional de Justiça deverá ser comunicado para
fiscalizar o cumprimento da decisão, inclusive a vedação de pagamentos
superiores aos autorizados pelo STF. Também caberá à Corregedoria apurar
eventual responsabilidade administrativa e disciplinar dos presidentes dos
Tribunais de Justiça pelos pagamentos realizados anteriormente em desacordo com
as determinações da Corte.
Honorários da Advocacia Pública
As determinações também alcançam a Advocacia-Geral da União
(AGU), que deverá enviar ao STF, em até 72 horas, as folhas de pagamento
completas de seus integrantes implementadas após a decisão da Corte, além da
identificação de eventuais beneficiários de pagamentos em desacordo com os
parâmetros estabelecidos pelo Supremo.
No julgamento conjunto dos processos, o STF estabeleceu que
os honorários advocatícios devidos à Advocacia Pública não podem ultrapassar o
teto remuneratório previsto na Constituição.
A Corte determinou ainda que os fundos de gestão dos honorários advocatícios têm natureza pública, estão sujeitos aos controles internos e externos previstos na Constituição e não podem custear outras parcelas remuneratórias ou indenizatórias, exceto honorários advocatícios e auxílios-saúde e alimentação.
