Ao atender pedido do Ministério Público (MP) Eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu, na quinta-feira (20), todos os atos de campanha eleitoral de Pablo Henrique Costa Marçal à presidência da República nas Eleições de 2026. A decisão unânime considerou indícios de que o então candidato não cumpre todos os critérios para disputar o pleito, como filiação ao partido político no prazo exigido pela lei. A medida vale até decisão definitiva da Corte sobre pedido de impugnação do registro da candidatura.
Pablo Marçal fica impedido de acessar recursos públicos de
campanha, como o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e o Fundo
Partidário. Também ficam suspensas a propaganda eleitoral gratuita no rádio e
na televisão e outras formas de propaganda eleitoral, incluindo a participação
em debates.
No julgamento, a relatora do caso, Estela Aranha, destacou
que não há provas de que o candidato tenha se filiado ao Partido Renovador
Trabalhista Brasileiro (PRTB) dentro do prazo estabelecido pela legislação
eleitoral, até 4 de abril. A ministra ressaltou ainda
que provas reunidas pelo MP Eleitoral demonstram que o
candidato se apresentava publicamente como integrante do partido União Brasil
mesmo após essa data. “Tomados em conjunto, os eventos descritos na
impugnação não configuram meros atos isolados. Diferentes fontes independentes
convergem para uma mesma realidade fática”, pontuou a ministra.
A relatora considerou ainda os riscos de continuação da
campanha até decisão sobre o pedido de impugnação para determinar a medida
urgente. “O perigo do dano está caracterizado pelo risco da utilização de
recursos públicos, de meios de propaganda eleitoral em benefício de candidatura
que, em análise sumária, mostra-se juridicamente inviável, notadamente pela
provável ausência de condição de elegibilidade”, frisou.
Na ação, o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre
Espinosa, reitera que se os recursos públicos forem utilizados antes da decisão
definitiva e a candidatura for posteriormente considerada inviável, o dinheiro
não poderá ser recuperado a tempo. Para o vice-PGE, isso também prejudicaria
candidaturas com condições jurídicas de disputar as eleições.
“As formas de financiamento público das campanhas eleitorais
não se resumem aos Fundos Eleitoral
e Partidário. O horário das emissoras de rádio e televisão
destinado à propaganda eleitoral gratuita é também uma relevante forma de
financiamento da política”, conclui.
Impugnação – O MP Eleitoral pede a impugnação do
registro de candidatura de Pablo Marçal, apresentado pelo PRTB no último sábado
(15). Além de alegar que não há comprovação de que o candidato tenha se filiado
ao partido no prazo legal, o órgão aponta que Pablo Marçal está ilegível até
2032, após ter sido condenado por uso indevido dos meios de comunicação social
nas Eleições Municipais de 2024.
Segundo a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São
Paulo (TRE/SP), durante a campanha para a prefeitura de São Paulo, o candidato
promoveu premiação para incentivar a produção e a disseminação em massa de
conteúdo eleitoral na internet pela população. Na ocasião, ele foi condenado a
oito anos de inelegibilidade, além de multa de R$ 420 mil.
Para Espinosa, a condenação por uso indevido dos meios de
comunicação é uma das hipóteses que podem tornar o candidato inelegível, com
base no art. 1º, I, d da Lei de Inelegibilidade (LC nº 64/90). Segundo o
vice-PGE, o próprio TSE entende que essa é uma das situações que podem impedir
a candidatura.
