O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF),
atendeu a um pedido do humorista Antonio Tabet para restaurar uma postagem no X
sobre Nossa Senhora Aparecida, que havia sido removida por decisão do ministro
André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O humorista veiculou uma foto de imagem religiosa com a
legenda: “a família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar
Nossa Senhora Aparecida”.
“A mensagem não trazia o nome de Flávio Bolsonaro ou de
qualquer familiar”, ponderou Dino.
Flávio Bolsonaro acionou a Justiça Eleitoral com a alegação
de que o fato era “inverídico” e trazia “discurso de ódio e imputação de
crime”. O pedido obteve decisão liminar no TSE para a retirada da postagem e de
conteúdos semelhantes sob pena de multa diária de R$ 30 mil.
Durante a semana, surgiram informações de
que grupos evangélicos ligados à campanha de Flávio Bolsonaro defendiam a
destituição de Nossa Senhora Aparecida de “Padroeira do Brasil”. O candidato do
PL nega.
“Não há ilicitude”
A defesa de Tabet alegou que a ordem de Mendonça promovia
“censura”. Dino ponderou que a remoção do conteúdo dependeria de presumir como
verdade que “família miliciana” estaria relacionada ao candidato Flávio
Bolsonaro. Para o ministro, a ação de Mendonça foi “destituída de motivação e
proporcionalidade”.
A decisão, segundo Dino, abrange também outras postagens que
foram excluídas sob o mesmo fundamento que excluiu a do humorista Antonio
Tabet. O candidato à Presidência pediu a remoção de mais de 1,5
mil publicações sobre o tema nas redes sociais.
“Concluo que é impossível enxergar na postagem do
peticionário (Tabet) o grau de certeza de ilicitude para - sem a adequada
instrução processual - extrair duríssimas consequências contra a liberdade de
expressão e, em última análise, contra a própria liberdade religiosa (...)”
Para Dino, a cassação da decisão no TSE preserva a liberdade
de expressão e a liberdade religiosa dos que defendem a manutenção da lei que
transformou Nossa Senhora Aparecida em “Padroeira do Brasil”.
“Carga depreciativa”
Ao aceitar o pedido da campanha de Flávio Bolsonaro e
excluir a postagem de Tabet, o ministro André Mendonça, que é vice-presidente
do TSE, afirmou que havia no conteúdo publicado "expressões de elevada
carga crítica e depreciativa".
De acordo com as informações fornecidas pela defesa de
Flávio Bolsonaro ao TSE, a publicação havia superado 195 mil visualizações, 2
mil compartilhamentos e 11 mil curtidas em poucas horas.
Segundo Mendonça, a mensagem ultrapassava o campo da opinião
política e veiculava fato "objetivamente falso, informação fabricada ou
grave descontextualização, aptos a interferir na livre formação da vontade do
eleitor”.
Mendonça considerou, na análise preliminar, que os elementos
apresentados no processo indicam que essa informação “não encontra suporte na
realidade fática”.
Liberdade de expressão
A defesa de Antonio Tabet repudiou a decisão liminar de
André Mendonça. “A ordem judicial de exclusão atinge uma manifestação que em
momento algum citou o nome do candidato Flávio Bolsonaro”, afirmou o humorista.
Os advogados do humorista apontaram que a liberdade de
expressão e a crítica política, por mais ácidas ou incômodas que sejam,
constituem elementos protegidos do debate democrático.
