A Polícia Federal (PF) informou ao presidente do Supremo
Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, que os dados extraídos do
telefone celular do ex-banqueiro Daniel Vorcaro estão preservados, sob a guarda
da instituição.
A PF informou que está de posse do aparelho e do material
original extraído dele, com lacres íntegros e com os mecanismos de verificação
de integridade digital.
Acrescentou ainda que tem “plenas condições técnicas” para
encaminhar cópia idêntica dos dados a todos os ministros que a
solicitaram. Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin já manifestaram interesse em
receber a íntegra desses dados.
A informação prestada pela PF neste domingo (13) ocorreu em
resposta a um pedido de Fachin, ocorrido na noite de ontem (12). O
presidente do STF havia solicitado informações sobre a custódia do material
extraído do celular de Vorcaro e o estado em que ele se encontrava.
Em sua solicitação à PF, o presidente da Corte citou a
negativa do ministro André Mendonça, relator do caso Master, para dar acesso ao
material.
Segundo Mendonça, a mídia que está em seu gabinete é uma
cópia de segurança, “lacrada” e “inacessível”, “a ser utilizada apenas em caso
de necessidade ou em decorrência da perda ou do extravio do material original”,
que está com a PF.
A PF, por sua vez, informou que recebeu pedido do gabinete
de Mendonça e encaminhou a cópia dos dados.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) também se
manifestou neste sábado, reiterando ao presidente do STF a necessidade de que
todos os ministros da Corte tenham acesso integral aos dados extraídos do
celular de Vorcaro antes da sessão marcada para terça-feira (15). Um dia antes,
a PGR já havia feito a mesma solicitação.
Liberação parcial
Fachin determinou a derrubada do sigilo das investigações
envolvendo o Banco Master, mas André Mendonça fez uma liberação parcial do
conteúdo, sem acesso à mídia extraída do celular do ex-banqueiro nem mesmo aos
ministros do STF.
Na manifestação de sexta-feira, a PGR sustentou que a
manutenção do conteúdo sob acesso restrito compromete a igualdade de condições
entre os integrantes da Corte.
“Tal providência é necessária para que seja assegurado a todos os Ministros o conhecimento de todas as informações relevantes para o julgamento, já que a subsistência de acesso assimétrico ao acervo informativo compromete a paridade entre os integrantes da Corte e, em última análise, a própria colegialidade que deve presidir o julgamento”, escreveu o procurador-geral da República, Paulo Gonet.
