Nesta quinta-feira (15), entrou em vigor o período de defeso
do robalo, que se estende até 31 de julho, abrangendo as espécies robalo-peva,
robalo-flecha e camurim ou barriga mole (Centropomus parallelus, Centropomus
undecimalis, Centropomus spp).
Durante essa fase, está proibida a captura, o transporte, a
comercialização, o beneficiamento e a industrialização desses peixes nas águas
litorâneas e interiores dos estados da Bahia e Espírito Santo. Coordenado pelo
Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), o período de defeso
visa garantir a reprodução e a preservação da espécie.
Será vedado o transporte, a comercialização, o
beneficiamento e a industrialização de robalo capturado durante o período de
defeso, além das penalidades aplicadas previstas na Lei n° 7.679, de 23 de
novembro de 1988 e demais legislação complementar para os infratores.
Para o diretor de Fiscalização do Inema, Eduardo Topázio, o
período de defeso é uma medida essencial para garantir a reprodução e a sustentabilidade
dos estoques naturais de robalo.
“Proteger essa espécie
é proteger também o equilíbrio ecológico dos nossos ecossistemas costeiros.
Contamos com o apoio da sociedade para denunciar práticas ilegais e contribuir
com a preservação da nossa biodiversidade”, reiterou Topázio.
O robalo é um predador natural e exerce um papel essencial
no equilíbrio dos ecossistemas marinhos e estuarinos, ao controlar populações
de outras espécies. O defeso da espécie está regulamentado pela Portaria IBAMA
nº 49-N, de 13 de maio de 1992. Denúncias de pesca ilegal podem ser feitas
anonimamente pelo número 0800 071 1400.