Vai até esta quarta-feira (30) o prazo para pagamento do
IPVA com desconto de 8% para veículos com placas de final 9. O abatimento vale
para quem quitar o tributo em cota única. Se a opção for pelo pagamento em
cinco parcelas, sem desconto, a primeira cota também vence no dia 30 de julho.
Para as placas de final 0, estes prazos vão até quinta (31). O calendário do
IPVA 2025 está disponível no site https://www.sefaz.ba.gov.br,
no canal “Inspetoria eletrônica”, “IPVA”, “Calendário”.
O pagamento em cota única com desconto de 8% pode ser
realizado via Pix, por meio do portal www.ba.gov.br. Para
isso, basta entrar com usuário, senha e solicitar o serviço “Pagar
licenciamento cota única – emissão do DAE”. Também é possível pagar o IPVA
pelos canais das instituições parceiras da Secretaria da Fazenda do Estado da
Bahia (Sefaz-BA): Banco do Brasil, Bradesco ou Banco Sicoob.
Caso o contribuinte prefira quitar o imposto em cota única,
sem desconto, o prazo para a placa 9 é até 27 de novembro. Em caso de
descumprimento dos prazos, o proprietário do veículo perde o direito ao
parcelamento ou ao desconto e deverá quitar o valor integral no dia do
vencimento da última cota.
Outros prazos
Os donos de automóveis com placas 7 e 8 que dividiram o
tributo em cinco vezes precisam quitar a segunda cota também até 30 e 31 de
julho, respectivamente. Nessas mesmas datas, 30 e 31 de julho, ocorre o
vencimento da terceira cota para placas 5 e 6, da quarta cota para placas 3 e
4, e da quinta cota para placas 1 e 2, respectivamente. No caso dos donos de
automóveis com placas 1 e 2 que não parcelaram o tributo, 30 e 31 de julho
também são os últimos dias para pagar a cota única do IPVA sem desconto.
Para mais informações, o contribuinte pode utilizar o
atendimento do Balcão Virtual, também no site https://www.sefaz.ba.gov.br, enviar
e-mail para faleconosco@sefaz.ba.gov.br ou
ligar para o call center, no 0800 071 0071 (para ligações de telefone fixo) ou
no 71 3319-2500 ou 2501 (para ligações de celular ou de telefone fixo).
De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia
(Detran-BA), o contribuinte deve estar atento pois o licenciamento completo do
veículo engloba outros itens além do IPVA, ou seja, para o automóvel estar
regularizado é necessário quitar também débitos do licenciamento anual e
multas, se houver. O prazo para ficar em dia com a documentação do veículo
termina na data do vencimento da quinta parcela do imposto.