Estabelecimentos comerciais de Feira de Santana estão autorizados a funcionar, em horários excepcionais, durante os feriados dos dias 15 e 20 de novembro deste ano. A autorização foi concedida pelo Governo Municipal através do Decreto nº 14.201, assinado pelo prefeito José Ronaldo de Carvalho e publicado no Diário Oficial do Município, edição desta quarta-feira (12).
O decreto foi baixado pelo prefeito José Ronaldo levando em
consideração a solicitação conjunta do Sindicato do Comércio de Feira de
Santana e do Sindicato dos Empregados no Comércio de Feira de Santana, ao
celebrarem acordo para o funcionamento do comércio em função dos feriados nos
dias 15 e 20 de novembro de 2025.
Com a decisão, fica determinado, excepcionalmente, no dia 15
de novembro, próximo sábado, quando é comemorada a Proclamação da República, o
fechamento do comércio no Centro da cidade. Entretanto, neste mesmo dia estão
autorizados a funcionar tanto o comércio nos bairros, conforme Convenção
Coletiva, quanto os shoppings centers, de acordo com a Lei Municipal nº
2.299/2001.
Já no dia 20 de novembro de 2025 (quinta-feira), feriado em
comemoração ao Dia da Consciência Negra, o comércio no Centro da cidade está
autorizado a funcionar das 9h às 16h. Nos bairros, o comércio será aberto
conforme Convenção Coletiva, enquanto os shoppings centers estão autorizados a
funcionar de acordo com a Lei Municipal nº 2.299/2001.
A decisão não impede o pagamento de horas extraordinárias, assim como de qualquer outro adicional devido, consoante à legislação trabalhista ou acordo coletivo de trabalho.
