Na última quinta-feira (20), o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) elaborou o plano de mídia do horário eleitoral gratuito para o pleito de 2026. O procedimento define a fração de tempo a que os partidos políticos, federações e/ou coligações têm direito, bem como a ordem de veiculação das peças publicitárias no rádio e na televisão. A audiência pública foi realizada na Sala de Sessões do Tribunal com a presença de representantes das agremiações e de emissoras.
A propaganda eleitoral gratuita será exibida entre 28 de
agosto e 1º de outubro, para o 1º turno das eleições deste ano. O plano de
mídia indica dias, horários e inserções destinadas a cada partido, federação ou
coligação. A legislação eleitoral determina que seja garantida a participação
de todas(os) nos horários de maior e de menor
audiência.
Segundo o plano de mídia, para o cargo de Governador da
Bahia, a coligação Unidos para mudar a Bahia, encabeçada por ACM Neto (União)
terá 7 minutos, 42 segundos e 33 centésimos por dia, já a coligação Mais Bahia, mais
Brasil, que tem o candidato a reeleição Jerônimo Rodrigues, ficou com 5
minutos, 27 segundos e 44 centésimos, o candidato Ronaldo Mansur, da Federação PSOL/REDE
terá 50 segundos e 24 centésimos. A programação por dia pode ser conferida aqui,
como também a escala horária. Mais informações pelo site.
A desembargadora eleitoral, Carina Canguçu, presidente da
Comissão do Plano de Mídia, reforçou no evento que a divisão do tempo destinado
à propaganda eleitoral assegura o cumprimento das regras eleitorais e cumpre
também critérios de representatividade. “A divisão desse tempo é exatamente
para proporcionar que todas(os) candidatas(os) tenham acesso ao horário
eleitoral gratuito para a propaganda. O importante também que foi registrado em
ata aqui é que as federações, as coligações e os partidos políticos devem
observar o tempo mínimo de propaganda destinado às mulheres, às pessoas negras
e aos povos originários”, enfatizou.
As emissoras devem reservar 70 minutos diários para
inserções de 30 e 60 segundos, distribuídas ao longo da programação diária, de
acordo com os critérios previstos na legislação eleitoral. A elaboração do
plano de mídia está prevista no art. 52 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das
Eleições) e regulamentada pelo art. 53 da Resolução TSE nº
23.610/2019, que trata da propaganda eleitoral.