A Prefeitura de Feira de Santana vai assegurar a concessão do auxílio-transporte para pacientes em tratamento de anemia falciforme e fibromialgia, além de pessoas que vivem com HIV/AIDS (PVHA). A iniciativa resulta de uma ação conjunta das secretarias municipais de Mobilidade Urbana (Semob) e de Desenvolvimento Social (Sedeso).
O benefício será destinado às pessoas que já eram
contempladas até o ano passado, mas que tiveram o passe livre suspenso em
decorrência de decisão judicial.
Sensível à situação desses pacientes, que realizam
tratamento contínuo e, em sua maioria, não dispõem de recursos financeiros para
custear as passagens de ônibus, o prefeito José Ronaldo de Carvalho determinou
a disponibilização de um auxílio-transporte. O benefício será custeado pela
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, garantindo o acesso ao
transporte público e a continuidade dos tratamentos de saúde com dignidade e
segurança.
De acordo com o secretário municipal de Mobilidade Urbana,
Rodolfo Suzarte, os beneficiários que ainda possuem o antigo cartão Via Feira
devem comparecer ao Terminal Central ao longo desta semana para realizar a
substituição pelo novo cartão. “O atendimento será feito de forma reservada,
constando apenas o nome do beneficiário, sem qualquer referência à patologia,
assegurando tranquilidade, privacidade e respeito durante todo o processo”,
destacou.
A secretária municipal de Desenvolvimento Social, Gerusa
Sampaio, explicou que o novo cartão terá validade de 12 meses, com
possibilidade de prorrogação. Segundo ela, esse período coincide com o tempo em
que os pacientes buscam o restabelecimento da gratuidade por meio de decisão
judicial. “O benefício permite uso ilimitado do transporte, condicionado ao
reconhecimento facial, uma vez que se trata de um cartão pessoal e
intransferível”, ressaltou.
A estimativa da Prefeitura é de que mais de 1.200 pessoas
sejam contempladas. O auxílio possui caráter predominantemente assistencial,
com prazo determinado, não se configurando como um benefício permanente de
gratuidade no transporte público.
Aspecto jurídico
O Município de Feira de Santana ajuizou Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI), processo nº 8031485-90.2025.8.05.0080, que
resultou em decisão liminar do Tribunal de Justiça da Bahia suspendendo os
efeitos da Lei Municipal nº 4.278/2025. Na vigência da norma em suspenso, o
Juízo da Vara da Fazenda Pública extinguiu a Ação Civil Pública que tratava da
concessão e renovação do passe livre para pessoas com anemia falciforme
(processo nº 0506531-28.2016.8.05.0080).
Apesar disso, os pacientes continuarão sendo atendidos por
meio do auxílio-transporte eventual, custeado pela Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social, garantindo o deslocamento necessário para o tratamento
médico.
No caso das pessoas que vivem com HIV/AIDS, a Secretaria
Municipal de Mobilidade Urbana cumpriu decisão judicial referente à Ação Civil
Pública nº 0506281-92.2016.8.05.0080, que revogou o benefício do passe livre
concedido anteriormente por tutela provisória. A decisão restabeleceu os
efeitos da Lei Ordinária nº 2.397/2003, que condiciona a gratuidade à
comprovação de deficiência ou limitação de mobilidade, não contemplando a
condição de HIV/AIDS.
Diante desse cenário, todos os benefícios de gratuidade
vinculados à referida tutela foram suspensos. No entanto, em articulação entre
a Sedeso e a Semob, o Município passou a custear temporariamente o transporte
público dessas pessoas por meio do benefício eventual denominado
auxílio-transporte, assegurando o acesso ao serviço.
Com essa iniciativa, a Prefeitura de Feira de Santana reafirma seu compromisso com a inclusão social, a promoção da saúde e a garantia de direitos fundamentais às pessoas em situação de maior vulnerabilidade.
