Uma mulher de 59 anos, moradora de Feira de Santana será indenizada e terá seus direitos trabalhistas garantidos após trabalhar por 42 anos na casa de uma família do município.
A decisão é da 5ª Vara do Trabalho de Feira de
Santana destacou que a trabalhadora, uma mulher negra, foi mantida em uma
espécie de “senzala contemporânea”. Por isso, a família foi condenada ao
pagamento de R$ 1.450.699,59. Desse total, R$ 500 mil correspondem à
indenização por danos morais. Da sentença ainda cabe recurso.
Senzala contemporânea
Ainda adolescente, a mulher chegou à família em março de
1982 para exercer a função de empregada doméstica em período integral. Ela
tinha apenas 16 anos. Segundo relata, durante cerca de 40 anos trabalhou sem
receber salário e morava em um cômodo precário no fundo da casa. Ela não teve
oportunidade de concluir os estudos e, por ser muito jovem, não tinha acesso a
informações sobre seus direitos. Isso fez com que permanecesse em condições
análogas à escravidão. Realizava tarefas domésticas sem remuneração, sem
folgas, sem férias e vivia em condições sub-humanas. A trabalhadora
afirma que, agora com 59 anos, os patrões passaram a tentar expulsá-la da
residência. Entre as ações, estariam o trancamento de armários com comida.
Em defesa, a família alegou que a mulher nunca foi empregada
e não tinha obrigações domésticas. Sustentou que ela foi acolhida como “membro
da família” e que as atividades da residência eram realizadas de forma
voluntária, assim como por todos da casa.
CTPS
A Carteira de Trabalho da empregada foi assinada apenas em
2004 pela patroa, que afirmou não se lembrar do ato e questionou a
autenticidade da assinatura. Um exame grafotécnico, que analisa se uma
assinatura é realmente de uma determinada pessoa, confirmou que a assinatura
era, de fato, da empregadora. Os recolhimentos previdenciários foram feitos até
novembro de 2009.
Sentença
O juiz Diego Alirio Sabino, da 5ª Vara do Trabalho de Feira
de Santana, destacou que a anotação na Carteira de Trabalho e as contribuições
previdenciárias “desnudaram a fantasiosa alegação de que ela teria sido
acolhida como ‘membro da família’”. O magistrado ressaltou que, embora a longa
convivência tenha criado laços de intimidade e um falso sentimento de
pertencimento, a trabalhadora passou a compreender sua real situação com a
aproximação da velhice. Isso ocorreu diante da ausência de moradia própria e de
recursos para sua subsistência.
Ele também observou que testemunhas confirmaram a condição
da mulher como empregada doméstica. Segundo a decisão, ela recebia eventuais
pequenos auxílios financeiros com o objetivo de dissimular a relação de
emprego. O juiz explicou que, historicamente, as expressões “agregado” e “viver
de favor” identificam situações de pobreza e fragilidade social de
ex-escravizados libertos, mantidos sob dependência dos proprietários de casas
ou terras. “Ela tornou-se assim uma jovem negra ‘agregada’ e ‘vivendo de favor’
na casa”, primeiro em Santo Antônio de Jesus, depois em Feira de Santana. Essa
condição se manteve na vida adulta por mais de quatro décadas, até perceber que
“não fazia parte da família”, apenas a servia em troca de auxílios mínimos e
comiseração.
O magistrado condenou os membros da família ao pagamento de
R$ 1.450.699,59. O valor inclui salários de todo o período trabalhado, férias,
indenização por danos morais no valor de R$ 500 mil, recolhimento do FGTS e
anotação da admissão na Carteira de Trabalho com data de 1º de março de 1982. A
sentença foi publicada em janeiro de 2026 e ainda está dentro do prazo para
recurso.
