REGIONAIS BAHIA 2025.2

Entidades empresariais de Feira de Santana se posicionam contra proposta de fim da escala 6×1

Foto: Divulgação/PMFS

As entidades empresariais de Feira de Santana se manifestaram, através de um documento público, o posicionamento conjunto acerca da proposta que pretende reduzir a jornada de trabalho semanal no Brasil para 40 horas, conhecida como “escala 6×1”, que deve entrar na pauta do Congresso Nacional em 2026 em forma de Proposta de Emenda à Constituição (PEC).

Segundo o documento, a proposta de redução compulsória da jornada semanal, de 44 para 40 horas a partir de 2027 (36 horas a partir de 2031) o tempo máximo de trabalho (aumentando de um para dois dias o descanso mínimo semanal), caso submetida à votação em regime de urgência, representa medida de amplo impacto institucional, econômico e social.

A jornada de trabalho é elemento estruturante da organização produtiva nacional. Sua alteração não constitui ajuste pontual, mas mudança com repercussões diretas sobre emprego formal, renda, arrecadação previdenciária, competitividade empresarial e continuidade de serviços essenciais.

A condução acelerada de matéria dessa magnitude exige reflexão proporcional à sua complexidade e aos efeitos que pode gerar no mercado de trabalho brasileiro.

As entidades que assinaram o documento são: Associação Comercial e Empresarial de Feira de Santana (ACEFS), Convention & Visitors Bureau Feira de Santana (CVBFsa), Sindicato do Comércio de Feira de Santana (Sicomercio), Câmara de Dirigentes Lojistas de Feira de Santana (CDL), União Agro Bahia (Unagro), Sindicato da Industria do Vestuário de Feira de Santana e Região (Sindvest), Cooperativa Pecuária de Feira de Santana (Cooperfeira), Sindicato dos Contabilistas de Feira de Santana (Sincont), Centro das Indústrias de Feira de Santana (CIFS), Associação dos Lojistas do Boulevard Shopping (ALB), Associação dos Vendedores Ambulantes de Feira de Santana (Avamfs), Instituto Pensar Feira e Sindicato das Indústrias de Artefatos de Plástico de Feira de Santana (Sindiplasf).

O documento se baseia nos seguintes pontos:

1. O Brasil não opera com os mesmos fundamentos produtivos das economias que reduziram jornada

Dados oficiais da OCDE demonstram que países que sustentam jornadas reduzidas apresentam produtividade por hora entre US$ 60 e US$ 80. O Brasil produz aproximadamente US$ 20 a US$ 22 por hora trabalhada. A redução da jornada, sem aumento correspondente de produtividade, tende a elevar o custo unitário do trabalho. Trata-se de uma relação econômica objetiva que precisa ser considerada no debate.

2. O custo estrutural do trabalho formal no Brasil já é elevado

O Brasil apresenta diferença entre quanto a empresa paga para manter um funcionário e quanto ele recebe líquido (tax wedge) de aproximadamente 32%, além dos direitos previstos na Constituição Federal de 1988, nível comparável ao de economias desenvolvidas. O custo total do emprego formal já impõe carga relevante às empresas. Reduzir a jornada de 44 para 40 horas implica perda aproximada de 9% da capacidade produtiva por trabalhador. Para manter o mesmo nível de operação, poderá ser necessária reposição de pessoal, com impacto direto na folha de pagamento. Em empresas intensivas em mão de obra, esse efeito alcança margens, investimentos e capacidade de expansão.

3. O risco social é concreto e mensurável

A taxa de informalidade no Brasil atingiu 37,8% da população ocupada no terceiro trimestre de 2025, o que representa cerca de 38,7 milhões de trabalhadores em ocupações informais no país, segundo o IBGE. Alterações abruptas no custo do trabalho formal podem estimular movimentos como migração para informalidade, substituição por automação, redução de postos formais e pressão sobre preços ao consumidor. Medidas voltadas à proteção do trabalhador precisam considerar seus efeitos sistêmicos.

4. A urgência fragiliza a segurança jurídica

A aprovação em regime de urgência de alteração constitucional com impacto sistêmico exige análise criteriosa. Mudanças dessa natureza demandam estudo de impacto regulatório, avaliação fiscal e previdenciária, análise setorial, diálogo institucional com trabalhadores e empregadores e planejamento de transição gradual. A previsibilidade normativa é componente essencial da estabilidade econômica.

5. A escala 6×1 como instrumento de equilíbrio operacional

A escala 6×1 é modelo previsto na legislação e amplamente adotado em setores de funcionamento contínuo, como comércio, saúde, logística, segurança e serviços essenciais. Qualquer alteração estrutural que interfira nesse modelo requer avaliação técnica aprofundada, especialmente considerando micro e pequenas empresas, responsáveis por parcela significativa da geração de empregos no país.

Conclusão Institucional

Reformas estruturais exigem responsabilidade técnica e diálogo amplo. A redução da jornada semanal não deve ser tratada como medida simbólica ou resposta conjuntural, mas como decisão com repercussão permanente sobre a economia real.

O debate público precisa ser qualificado, com base em evidências, dados técnicos e análise de impacto. A sociedade brasileira merece decisões fundamentadas, construídas com equilíbrio, previsibilidade e responsabilidade institucional.


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