Os contribuintes podem acertar as contas com o Leão. Começa
às 8h desta segunda-feira (23) o envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa
Física 2026 (ano-base 2025).
O prazo de entrega vai até 29 de maio, às 29h59min59s. Neste
ano, o Fisco espera receber cerca de 44 milhões de declarações.
O Programa Gerador da Declaração pode ser baixado
desde as 18h de quinta-feira (19). A partir desta segunda, o contribuinte
também pode usar o site Meu Imposto de Renda, que permite o preenchimento online da
declaração.
Neste ano, o prazo de entrega será mais curto que
nos anos anteriores. Tradicionalmente, o envio das declarações começa em 15 de
março ou no primeiro dia útil seguinte. Em 2026, no entanto, o Fisco adiou o
início em uma semana.
Novidades
Entre as novidades da declaração deste ano estão
mudanças na restituição, novas exigências para ganhos com apostas online e
a possibilidade de uso de nome social na declaração.
Também haverá um cashback para pequenos
contribuintes, com restituições automáticas a quem teve imposto
retido na fonte no ano passado, mas ficou isento da declaração.
Principais mudanças
Nome social: contribuintes poderão informar nome social na
declaração.
Dados de diversidade: formulário terá campo para informar
raça e cor do titular e dos dependentes.
Declaração pré-preenchida: ficará disponível desde o
primeiro dia do prazo, com mais informações automáticas.
Restituição em quatro lotes: pagamento ocorrerá em quatro
etapas, e não mais em cinco.
Prioridade digital: quem usar declaração pré-preenchida e
Pix terá prioridade no recebimento.
Cashback do IR
Uma das principais novidades é a criação de um “cashback” de
restituição.
A medida permitirá que contribuintes isentos de declarar,
mas que tiveram imposto retido na fonte, recebam automaticamente valores a que
têm direito.
Principais pontos:
pagamento em lote especial em 15 de julho;
estimativa de 4 milhões de beneficiados;
restituição média de R$ 125;
valor máximo de R$ 1 mil;
previsão de R$ 500 milhões em pagamentos.
Quem terá direito
não estava obrigado a declarar em 2025;
tem restituição de até R$ 1 mil;
possui CPF regular e baixo risco fiscal;
tem chave Pix vinculada ao CPF.
Bets e apostas
A Receita também passou a exigir a declaração de ganhos com
apostas online.
Devem informar os valores os contribuintes que:
tiveram ganhos acima de R$ 28.467,20 em bets ou loterias de
quota fixa em 2025;
possuíam saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas em
31 de dezembro de 2025.
Esses valores devem ser informados na declaração e podem
gerar cobrança de imposto, dependendo da situação do contribuinte.
Quem deve declarar
Deve enviar a declaração quem, em 2025:
recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;
recebeu rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de
R$ 200 mil;
teve ganho de capital na venda de bens ou direitos;
realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro
tributável;
teve receita rural acima de R$ 177.920;
possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de
dezembro;
passou à condição de residente no Brasil em 2025;
possui investimentos ou estruturas financeiras no exterior,
como trusts ou offshores.
Quem está dispensado
Ficam dispensados da declaração os contribuintes que:
não se enquadram nos critérios de obrigatoriedade;
tiveram rendimentos declarados pelo cônjuge ou companheiro,
com bens próprios abaixo de R$ 800 mil;
constam como dependentes em declaração de outra pessoa.
Calendário da restituição
Com um lote a menos neste ano, a restituição será paga nas
seguintes datas:
1º lote: 29 de maio de 2026;
2º lote: 30 de junho de 2026;
3º lote: 31 de julho de 2026;
4º lote: 28 de agosto de 2026.
A ordem de pagamento segue a data de entrega da declaração,
respeitando prioridades legais.
Prioridade no pagamento
A ordem de prioridade definida pela legislação é:
idosos acima de 80 anos;
idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou
doença grave;
contribuintes cuja principal renda seja magistério;
quem usar declaração pré-preenchida e Pix simultaneamente;
quem usar apenas um desses recursos (pré-preenchida ou Pix);
demais contribuintes.
Quem entregar a declaração após 29 de maio terá que pagar multa de pelo menos R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
