A 1ª Vara da Fazenda Pública de Paulo Afonso anulou a sessão legislativa de 15/12/2025 da Câmara Municipal de Paulo Afonso, que votou a Lei Orçamentária Anual. A decisão reconheceu graves violações ao Regimento Interno e garantiu os direitos da minoria parlamentar.
As ilegalidades apontadas são: Presidente da Câmara votou
sem haver empate (o que é proibido), emenda foi apresentada no mesmo dia da
votação, sem tempo mínimo para análise, supressão do debate e desrespeito ao
interstício entre discussões e presidente não se afastou da condução dos
trabalhos ao votar.
A sentença do juiz Daniel Pereira Pondé determinou a nulidade
da sessão e dos atos dela decorrentes, nova votação com respeito às regras
regimentais e prazo de 15 dias para cumprimento, sob pena de multa de R$ 50 mil
por dia.
