O contribuinte terá de informar ao Fisco os ganhos obtidos
em 2025 com apostas esportivas e plataformas de jogos online, conhecidas como
“bets”, que deverão ser declarados no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de
2026. Além dos prêmios recebidos, os contribuintes também precisarão informar
os saldos mantidos nas contas dessas plataformas no fim do ano passado.
De acordo com o Fisco, a obrigação vale para quem recebeu
mais de R$ 28.467,20 em prêmios ao longo de 2025 em apostas de quota fixa,
modalidade que inclui as plataformas digitais de apostas e algumas loterias.
Segundo o supervisor do Imposto de Renda da Receita, José
Carlos da Fonseca, os apostadores devem apurar os ganhos e registrar as
informações na declaração anual.
“Essas pessoas apuram e pagam o imposto conforme está na
lei. Agora, elas precisam informar esse rendimento na declaração. Trata-se de
um ganho tributável”, explicou.
Campo específico
A Receita também criou campos específicos no sistema da
declaração para informar os rendimentos obtidos em plataformas de apostas.
Os valores devem ser registrados de duas formas:
- ganhos com apostas, informados como rendimento tributável;
- saldo mantido nas contas das plataformas, declarado na
ficha de “Bens e Direitos”.
O saldo existente em 31 de dezembro de 2025 precisa ser
informado quando ultrapassar R$ 5 mil.
Para facilitar o preenchimento, as plataformas devem
oferecer ao usuário um documento chamado “ComprovaBet”, que reúne o histórico
de movimentações e prêmios obtidos ao longo do ano.
Tributação
Segundo as regras atuais, o imposto incide sobre o ganho
líquido anual, ou seja, a diferença entre o total de prêmios recebidos e o
valor gasto nas apostas.
Caso o lucro anual ultrapasse R$ 28.467,20, o valor
excedente será tributado com alíquota de 15%.
Mudanças
A declaração dos ganhos com bets é uma das principais
mudanças na declaração deste ano. As outras novidades são as seguintes:
- declaração pré-preenchida ampliada: o sistema terá mais
dados automáticos, facilitando o envio das informações;
- restituições em quatro lotes: o pagamento das restituições
será feito em quatro lotes, e não mais em cinco como em anos anteriores;
- restituição automática para pequenos contribuintes: quem
teve pequenos valores de IR retidos na fonte e não fizerem a declaração
receberão automaticamente a restituição num lote especial, em 15 de julho;
- nome social: contribuintes poderão informar nome social
diretamente na declaração.
Prazo da declaração
O prazo de envio da declaração do IR 2026 será de 23 de
março a 29 de maio. O programa para preenchimento poderá ser baixado pelos
contribuintes a partir de sexta-feira (20), apenas para preenchimento, com as
transmissões começando na segunda-feira (23) às 8h.
Quem entregar a declaração após o prazo estará sujeito a
multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
A Receita Federal estima receber cerca de 44 milhões de
declarações do Imposto de Renda em 2026.
Assim como em anos anteriores, quem enviar a declaração mais
cedo e sem pendências tende a receber a restituição primeiro.
