O comércio de Feira de Santana terá funcionamento diferenciado no feriado do Dia do Trabalhador, celebrado em 1º de maio, seguindo as diretrizes estabelecidas na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) do setor.
De acordo com o Sindicato Empresarial do Comércio de Feira
de Santana (Sicomércio Feira), a regra geral prevista na CCT determina que as
lojas do centro da cidade permaneçam fechadas durante o feriado. Já os
estabelecimentos localizados em bairros e em centros comerciais, como
shoppings, estão autorizados a funcionar, desde que cumpram as exigências
previstas na convenção.
A orientação também se estende aos mercados de bairro, que
podem abrir suas portas no dia 1º de maio, respeitando as mesmas regras
aplicadas aos demais estabelecimentos autorizados em feriados, incluindo
condições trabalhistas específicas para os colaboradores.
Segundo o presidente do Sicomércio Feira, Marco Silva, o
objetivo da medida é garantir equilíbrio entre a atividade econômica e os
direitos dos trabalhadores. “A Convenção Coletiva estabelece critérios claros
para o funcionamento do comércio em datas especiais, assegurando tanto o
atendimento à população quanto o respeito às normas trabalhistas”, destacou.
Marco Silva reforça que os empresários devem estar atentos às cláusulas da CCT, especialmente no que diz respeito à jornada de trabalho, remuneração e benefícios dos empregados convocados para atuar durante o feriado.
