A Prefeitura de Feira de Santana oficializou, por meio do Decreto nº 14.442, de 7 de abril de 2026, o tombamento de uma pintura histórica que integra o acervo público municipal. A medida reconhece o valor histórico, artístico e simbólico da obra que retrata o intendente José Freire de Lima, figura importante na formação administrativa da cidade.
O tombamento da obra já havia sido anunciado durante as
comemorações do centenário do Paço Municipal Maria Quitéria, reforçando o
simbolismo da iniciativa em um momento dedicado à valorização da história e da
memória institucional do município.
De acordo com o decreto, a obra — datada de 1902 — passa a
ser considerada bem cultural móvel integrante do patrimônio do município. A
iniciativa segue os critérios estabelecidos pela Lei Municipal nº 3.355/2013,
que regulamenta os procedimentos de proteção do patrimônio cultural local.
O secretário municipal de Cultura, Esporte e Lazer,
Cristiano Lôbo, destacou a importância da medida para a preservação da memória
do município. “Este tombamento mostra que a cultura artística da cidade é
valorizada, mas vai além disso. Estamos falando de uma obra que guarda parte da
construção política e institucional de Feira de Santana. Preservar a imagem de
José Freire de Lima é também preservar a memória de um período que ajudou a
moldar o município. Nosso papel é garantir que esse patrimônio não se perca com
o tempo e continue acessível à população, fortalecendo o vínculo das pessoas
com a própria história.”
Com o tombamento, a pintura será inscrita no Livro do Tombo
Municipal e passa a contar com um regime especial de proteção. Entre as medidas
previstas estão a proibição de destruição, descaracterização ou alteração da
obra, além da necessidade de autorização prévia do órgão competente para
qualquer intervenção, restauração ou eventual deslocamento.
O documento também estabelece que a responsabilidade pela
guarda, conservação e gestão do bem será do poder público municipal, que poderá
adotar ações como conservação preventiva, restauração especializada, exposição
institucional e digitalização para fins educativos e culturais.
Outro ponto destacado no decreto é que o bem não poderá ser
alienado, salvo em situações previstas em lei, mantendo sua condição de
patrimônio cultural protegido de interesse público permanente.
