Autorizar a constituição de estrutura de garantia para a parceria público-privada que tem como objetivo a construção, operação e manutenção do Hospital de Feira de Santana (HFSA). Esse é o objetivo do Projeto de Lei Complementar nº 14/2026, de autoria do Poder Executivo. A proposta foi votada e aprovada, em primeira e segunda discussões, em regime de urgência, durante sessões ordinária e extraordinária realizadas na quarta-feira (29), na Câmara Municipal. O projeto teve pareceres favoráveis das comissões de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e de Finanças, Orçamento e Fiscalização (CFOF) da Casa e, agora, segue para a sanção do prefeito José Ronaldo.
O novo hospital, de acordo com a justificativa do chefe do
Executivo, “está em consonância com o planejamento municipal e visa reduzir o
vazio assistencial existente na região, na área da saúde, sobretudo para a
população de Feira de Santana”. A justificativa diz, ainda, que outro objetivo
da construção da unidade de saúde é ampliar a oferta e a qualidade dos
serviços, além de promover o desenvolvimento socioeconômico do Município.
Conforme a propositura, a parceria público-privada será na
modalidade de concessão administrativa, na forma da Lei Federal nº 11.079/2004
e da Lei Complementar nº 076/2013. Esta contratação será antecedida de estudos
de viabilidade técnica, operacional, econômica e jurídica que justifiquem a
opção pela forma de parceria mais adequada para tornar possível a realização
dos serviços do novo Hospital de Feira de Santana (HFSA).
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
O Poder Público Municipal fica autorizado, segundo
disciplina o Projeto aprovado nesta manhã, a vincular parte dos recursos do
Fundo Municipal de Saúde, de que trata a Lei Municipal nº 1.421/1991, para
pagamento das obrigações pecuniárias devidas mensalmente à concessionária, na
forma prevista no respectivo edital e contrato. O montante vinculado deverá ser
transferido para as contas vinculadas de pagamento.
Também fica autorizado ao Poder Público Municipal vincular
parte das receitas advindas da cota-parte do Município nas transferências
correntes realizadas, na hipótese de insuficiência do fluxo dos recursos
vinculados. O contrato de parceria público-privada, vale ressaltar, disporá
sobre os montantes totais de recursos que serão objeto das vinculações
previstas na lei complementar aprovada.
A matéria determina, ainda, que o instrumento contratual
poderá prever que as instituições financeiras onde estão abertas as contas
correntes do Fundo Municipal de Saúde, bem como a instituição financeira
incumbida do repasse das transferências correntes, realizem a segregação
automática dos recursos destinados às contas vinculadas de pagamento e às
contas vinculadas reservas.
LDO, LOA e LRF
O chefe do Poder Executivo fica autorizado a proceder aos ajustes cabíveis na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), inclusive mediante republicação do quadro “Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita”, que integra o anexo de metas fiscais do Município. Por fim, a proposta aprovada determina que as vinculações deverão observar os limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), especialmente quanto à capacidade de pagamento e à sustentabilidade fiscal do contrato.
