A Prefeitura de Feira de Santana publicou, na manhã desta quarta-feira (6), o Decreto nº 14.489, que regulamenta o Sistema de Estacionamento Rotativo Controlado, conhecido como Zona Azul. A medida unifica normas anteriores e define diretrizes para a organização, operação e fiscalização do uso de vagas públicas no município.
Segundo o texto, a implantação do sistema leva em conta o crescimento da frota de veículos e a necessidade de otimizar os espaços de estacionamento, sobretudo em áreas centrais e com grande fluxo comercial e de serviços. O decreto já está em vigor e revoga regras anteriores sobre o tema.
O serviço poderá ser operado diretamente pela Superintendência Municipal de Trânsito (SMT) ou concedido à iniciativa privada, por meio de licitação. Nesse caso, a empresa responsável será remunerada exclusivamente pelas tarifas pagas pelos usuários, sob supervisão do órgão municipal.
Funcionamento
A Zona Azul será implantada em vias com demanda comprovada por estudos técnicos, com sinalização específica, nas áreas identificadas como “zona azul”. O funcionamento ocorrerá:
• Segunda a sexta-feira, das 8h às 17h
• Sábados, das 8h às 13h.
• Domingos e feriados, o sistema não irá funcionar, salvo em situações excepcionais definidas pelo prefeito.
Tempo de permanência
O tempo máximo de permanência por vaga será de duas horas. Após esse período, o veículo deverá ser retirado, sob risco de penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro. O uso das vagas dependerá de pagamento antecipado, feito por sistemas eletrônicos vinculados à placa do veículo.
Fiscalização
A fiscalização será realizada por agentes de trânsito e recursos tecnológicos, como sistemas digitais e reconhecimento óptico de caracteres (OCR), podendo resultar em autuações em casos de irregularidades.
Concessão
Caso haja concessão, o contrato poderá ter duração de até 240 meses. A empresa ficará responsável pela implantação e manutenção do sistema, além do atendimento ao usuário, comercialização de créditos e gestão tecnológica. Também deverá garantir transparência na arrecadação, proteção de dados e oferta de canais de atendimento presenciais e digitais.
Tarifas
O decreto fixa as seguintes tarifas:
• R$ 2,50 por hora para automóveis
• R$ 1,00 por hora para motocicletas
As tarifas foram fixadas em R$ 2,50 por hora para automóveis e R$ 1,00 para motocicletas, com cobrança mínima de 30 minutos e limite máximo de duas horas contínuas. Os valores poderão ser reajustados anualmente.
O decreto também estabelece que a concessionária deverá repassar ao município, no mínimo, 25% da receita bruta mensal, até o quinto dia útil do mês seguinte, com recursos destinados à SMT.
