A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou na terça-feira (16) o deputado cassado Eduardo Bolsonaro (PL) por tentativa de interferir no julgamento do pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), na trama golpista.
Eduardo Bolsonaro foi condenado a quatro anos e dois meses
de prisão. A pena deverá começar a ser cumprida em regime semiaberto. Também
ficará inelegível por 12 anos, sem poder ser eleito até 2038.
Além disso, Eduardo precisará pagar uma multa de R$ 162 mil
reais referentes ao pagamento de 50 dias multa, um dia multa equivale a dois
salários mínimos.
O ministro Alexandre de Moraes, relator do processo na
Primeira Turma do STF, votou pela condenação e foi acompanhado pelos ministros
Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino, que é o presidente da Primeira
Turma.
Moraes entendeu que há elementos que comprovam que Eduardo
Bolsonaro praticou o crime de coação no curso do processo, como acusou a
Procuradoria Geral da República (PGR).
Eduardo Bolsonaro é acusado de promover junto ao governo
Donald Trump, dos Estados Unidos, ações para criar um clima de instabilidade e
temor, ameaçando e projetando retaliações estrangeiras contra ministros do STF
e o Brasil.
Eduardo foi denunciado pela Procuradoria-geral da Pública e
virou réu no STF. O objetivo das ações do deputado cassado no exterior, segundo
a Procuradoria, era tentar impedir que o ex-presidente Jair Bolsonaro fosse
condenado na chamada trama golpista. Bolsonaro foi condenado a mais de 27 anos
de prisão e cumpre prisão domiciliar.
O ministro relator rebateu uma preliminar da defesa de
Eduardo que alegava que ele estava protegido pela liberdade de expressão e pela
imunidade parlamentar.
“Não é função de deputado federal brasileiro fazer lobby no
exterior contra o próprio país. Mesmo que estivesse no exercício do mandato e
não licenciado, mesmo que estivesse no exercício, não estaria acobertado pela
imunidade parlamentar”, afirmou.
Moraes afirmou ainda que o próprio Eduardo disse que não
comunicou mudança de domicílio para os EUA e que estava no exterior para fugir
da Justiça.
“Até hoje em momento algum nem o próprio réu em qualquer
lugar disse que mudou seu domicílio. Ele só disse que não volta para o Brasil
por medo de responder pelos crimes que praticou. Pode o réu, qualquer réu, se
beneficiar da própria torpeza”.
“O processo penal não é palhaçada, a aplicação da justiça
não é palhaçada. As normas existem para garantir o contraditório, a ampla
defesa, dentro da paridade de armas, não para que fraudes e crimes praticados
continuem se perpetuando”.
Moraes destacou que Eduardo focou em ameaças com a pretensão
de que seu pai não fosse condenado e que o STF não realizasse o julgamento da
trama golpista.
“Nenhuma relação com atividade parlamentar, mas ameaças
pretendendo com isso que seu pai não fosse condenado”, afirmou.
O ministro Cristiano Zanin seguiu na íntegra o voto de
Moraes e afirmou que as condutas de Eduardo Bolsonaro apuradas na investigação
“evidenciam de forma clara o crime de coação no curso do processo”.
“Essas publicações, manifestações, que duraram de janeiro a
setembro de 2025, comprovam autoria e materialidade com esse intuito de coagir
a atuação do STF na condução da ação penal 2668”, afirmou Zanin.
“Houve sucessão de atos que comprovam um percurso criminoso
para coagir os julgadores”, afirmou Cármen Lúcia.
Acusação
O objetivo de Eduardo, segundo a PGR, era tentar impedir que
o ex-presidente Jair Bolsonaro fosse condenado na chamada trama golpista.
A procuradoria argumentou que as provas reunidas ao longo do
processo confirmavam a conduta criminosa, sendo que o objetivo sempre foi o de
sobrepor os interesses da família Bolsonaro às normas do devido processo legal
e do bom ordenamento da Justiça para livrar o pai da responsabilização
criminal.
A Procuradoria listou uma série de declarações de Eduardo,
em entrevistas e em postagens em redes sociais, além de trocas de mensagens com
Jair Bolsonaro que revelam articulações nos Estados Unidos para constranger a
cúpula do Judiciário.
O subprocurador-geral da República Antônio Edílio Magalhães
apresentou em sua manifestação uma série de publicações e mensagens trocadas
entre Eduardo e seu pai para sustentar o pedido de condenação.
“Essa é uma situação relativamente simples do ponto de vista
penal. Há todo um elemento, um contexto fático e conjunto de provas
evidenciando que essa coação efetivamente existiu”, afirmou.
“Quando se fala em defesa das instituições, fala-se em
defesa, inclusive da cidadania, em defesa de todos. Então, a posição da
Procuradoria Geral da República que é uma posição já evidenciada desde o início
e reforçada nas alegações finais, é no sentido da procedência da presente ação
penal.”
Advogado que falou em defesa de Eduardo foi o Defensor
Público Esdras dos Santos Carvalho. Eduardo não indicou advogado.
Ele pediu a absolvição do ex-deputado por falta de provas. A
DPU afirmou que questões processuais justificam a anulação de todo o processo,
entre elas, a participação de Moraes no julgamento.
Para a Defensoria, Eduardo teve uma defesa “meramente
formal, produzida sem qualquer contato com o defendido, sem sua versão dos
acontecimentos e sem sua orientação.
A DPU afirmou que o caso é de absolvição por falta de
provas, sendo que as condutas narradas pela Procuradoria não configuram crime e
as declarações estavam protegidas por liberdade de expressão.
A defesa enfatizou ainda que o ex-deputado não teria poder
de decisão sobre os atos soberanos do governo americano.
“Entende a defensoria que o exame dos elementos dos autos, as manifestações políticas, estariam acobertados sob a liberdade de expressão que teria o então denunciado. E essas manifestações de natureza política, jamais poderiam ser consideradas infrações penais”, afirmou.
Com informações do g1.
