O plenário do Senado suspendeu, na terça-feira (2), a validade da Resolução nº 258/2024 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) que trata do atendimento humanizado de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e da garantia de seus direitos, entre eles, o aborto legal quando a gravidez é decorrente de estupro.
A norma anulada, aprovada pelo Conanda em dezembro de 2024,
regulava os procedimentos já previstos no ordenamento jurídico brasileiro para
casos específicos, como gravidez resultante de estupro, risco à vida da pessoa
gestante e anencefalia fetal.
Após a decisão plenária semipresencial, o Projeto de Decreto
Legislativo (PDL) nº 3/2025, de autoria da deputada federal Chris (Christiane)
Tonietto (PL-RJ), seguirá para promulgação no Senado.
A senadora Damares Alves (Republicanos-DF), relatora do
projeto no Senado, comemorou a aprovação em votação simbólica e disse que o
Senado “corrigiu” a resolução do Conanda. “Vitória da família. Vitória dos
pais. Autonomia e poder familiar garantidos.”
Posicionamento do Conanda
Após a derrubada da resolução, o Conanda emitiu uma nota de
repúdio em que manifesta profunda indignação com a aprovação do PDL 3/2025 pelo
Senado.
O colegiado classificou a decisão como um grave retrocesso
na proteção integral de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual,
que constitui mais um ataque aos direitos humanos da infância e da adolescência
no Brasil.
O órgão diz, ainda, que é falsa a narrativa de que a
resolução teria invadido competência legislativa do Congresso Nacional ou
instituído direitos inexistentes.
“A norma não inovou na ordem jurídica. Apenas disciplinava
procedimentos e responsabilidades institucionais voltados à garantia de
direitos já assegurados em lei.”
“Seu objetivo [da Resolução nº 258/2024] nunca foi criar
novos direitos ou alterar a legislação vigente, mas estabelecer diretrizes
nacionais para qualificar a atuação da rede de proteção, organizar fluxos de
atendimento e assegurar a efetivação de direitos já reconhecidos pelo
ordenamento jurídico brasileiro”, rebateu o comunicado.
Como consequência do ato legislativo, o Conanda acusou o
parlamento de enfraquecer os mecanismos de participação social e de
deslegitimar instâncias democráticas de formulação e monitoramento de políticas
públicas.
A entidade cobra uma mobilização política mais firme por
parte de setores comprometidos com a democracia, os direitos humanos e a
proteção integral.
“O silêncio também produz consequências. A omissão diante de
medidas que restringem direitos contribui para o avanço de agendas que
fragilizam a proteção social e ampliam vulnerabilidades.”
O órgão colegiado convocou toda a rede de proteção
(Conselhos Tutelares, Judiciário e a sociedade civil) à mobilização sob o lema
de que não haverá “nenhum passo atrás na proteção da infância”.
Por fim, a instituição reafirmou também que os direitos
previstos na Constituição Federal de 1988, no Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA) e em tratados internacionais continuam vigentes.
Repercussão
O Conanda integra a estrutura do Ministério dos Direitos
Humanos e da Cidadania (MDHC). Nesta terça-feira (2), a ministra da pasta,
Janine Mello, criticou a aprovação do projeto pelo Senado.
“Entendo que a decisão do Parlamento caminha na contramão de
um esforço conjunto e intersetorial do Governo do Brasil, dos conselhos
participativos e da sociedade civil na promoção de políticas públicas que
protejam nossas crianças e adolescentes”, declarou em sua rede social.
Janine Mello garantiu que o colegiado e MDHC seguirão
trabalhando para enfrentar, com rigor, aqueles que abusam e exploram
sexualmente as crianças brasileiras, “sem deixar de garantir o devido
atendimento e acolhimento a todas as crianças e adolescentes vítimas de
violência sexual no Brasil.”
No reforço desta posição, as organizações da sociedade civil
que coordenam a campanha “Criança Não é Mãe” entendem que a tramitação
acelerada “impede o debate qualificado sobre os impactos da proposta e pode
fragilizar a rede de proteção às vítimas de violência sexual”. As entidades
chamam o projeto aprovado de PDL da Pedofilia.
Em nota, as organizações defenderam a Resolução nº 258/2024
do Conanda, aprovada à época após debate com especialistas, organizações da
sociedade civil e órgãos públicos ligados à infância e aos direitos humanos.
Entre os pontos de foco, estão orientações para acolhimento institucional,
escuta protegida, encaminhamento aos serviços de saúde e acionamento da rede de
proteção.
“Não se trata de corrigir uma resolução, mas de impedir que
meninas vítimas de estupro tenham acesso a um atendimento organizado, seguro e
sem constrangimentos. A resolução não cria novos direitos. Ela orienta os
serviços públicos para que direitos já garantidos em lei sejam efetivamente
cumpridos. Derrubá-la é produzir desproteção”, afirma Letícia Vella, advogada
do Coletivo Feminista Sexualidade e Saúde e integrante da campanha.
A mobilização “Criança Não é Mãe” criou um abaixo-assinado
que critica a falta de diálogo e transparência na tramitação da medida no
Congresso Nacional.
Entenda a tramitação do projeto
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou na
terça-feira o parecer favorável da senadora Damares Alves ao PDL. Houve pedido
de vista apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS), porém, a comissão o
concedeu por apenas uma hora, em razão de um requerimento de urgência
apresentado em paralelo.
No plenário do Senado, a relatora solicitou que o projeto
fosse votado como uma pauta extra na sessão. Damares argumentou que seria
necessário o “conserto da resolução”.
“Apesar da boa vontade e da boa intenção do Conanda, a
resolução tem equívocos constitucionais, de ordem jurídica e ultrapassa os
limites de um conselho”, disse Damares Alves, ao apresentar a pauta que não
constava na ordem do dia, divulgada antecipadamente.
O presidente do Senado, senador Davi Alcolumbre (União-AP), então, acolheu o pedido da senadora Damares e colocou o PDL 3/2025 em votação. A apreciação da matéria e votação simbólica duraram quase dois minutos e teve como resultado a anulação do texto da resolução do Conanda.
