Durante a sessão desta quinta-feira (16), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio recomendando a aprovação, ainda que com ressalvas, pela Câmara de Vereadores, das contas da Prefeitura de Feira de Santana, da responsabilidade de Colbert Martins da Silva Filho, relativas ao exercício de 2024.
Pelas ressalvas, o relator do parecer, conselheiro Paulo
Rangel, imputou multa de R$2 mil ao gestor. Entre as ressalvas, a relatoria
destacou o déficit no balanço orçamentário, a ausência da relação dos
precatórios judiciais e respectivos valores referentes aos beneficiários em
ordem cronológica de apresentação, além da não regularização da divergência
apresentada no Demonstrativo do Passivo Não Circulante.
No exercício, a Prefeitura de Feira de Santana teve uma
receita de R$ 2.191.295.091,00 e uma despesa executada de R$ 2.257.436.721,60, o
que gerou um déficit de R$ 65.886.811,11. Em relação ao artigo 42 da Lei de
Responsabilidade Fiscal, a análise técnica concluiu que havia disponibilidade
financeira suficiente para suportar as obrigações abrangidas pelo artigo.
Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 82,83% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério (sendo o mínimo 70%), e aplicou 28,52% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 25,49% das receitas de impostos e transferências constitucionais, percentual que atende ao mínimo exigido de 25%.
