Na última quinta-feira (30), o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) aprovou proposta de parecer prévio favorável à aprovação das contas do chefe do poder Executivo, relativas ao exercício de 2025, à unanimidade, e, por maioria de votos, a aposição de ressalvas e expedição de recomendações. Além disso, os conselheiros aprovaram a proposta de que o governo do Estado apresente, em um prazo de 120 dias, um Plano de Ação contendo as medidas necessárias para a resolução das falhas apontadas no Relatório de Auditoria.
A proposta de parecer aprovado, juntamente com o Relatório
Analítico, será encaminhada à Assembleia Legislativa do Estado da Bahia (ALBA)
para municiar os deputados estaduais no processo de julgamento da prestação de
contas.
Ao abrir a sessão, o presidente do TCE/BA, conselheiro
Gildásio Penedo Filho, fez questão de parabenizar a conselheira Carolina Matos,
relatora do processo, bem como a sua equipe e a todos os servidores que atuaram
para a realização do Relatório, que levou à elaboração do parecer prévio. E
lembrou a importância do trabalho para a sociedade baiana, destacando ainda que
a ação da Corte de Contas e dos seus servidores têm o objetivo não apenas de
fiscalizar, mas também de contribuir no aprimoramento da gestão pública. Várias
autoridades estaduais acompanharam a sessão de apreciação das contas do
Governo, entre as quais os secretários da Segurança Pública, Marcelo Werner, e
da Educação, Marcius Gomes, e o auditor-geral do estado, Luiz Augusto Rocha.
No seu voto, a conselheira Carolina Matos afirmou que a
análise das contas do governo do exercício de 2025 revelou a consolidação de
avanços importantes na gestão pública estadual, notadamente no cumprimento dos
limites constitucionais e legais aplicáveis à saúde, à educação e aos gastos
com pessoal. Mas observou também que o exame técnico evidenciou a persistência
de fragilidades estruturais que demandam a atenção corretiva e o aprimoramento
contínuo da Administração Pública, mostrando a “necessidade de consolidar
medidas capazes de superar as fragilidades identificadas, ampliar a efetividade
das políticas públicas e fortalecer os mecanismos de governança, integridade e
controle”.
Ela destacou, entre os pontos de maior sensibilidade, o
volume expressivo de Despesas de Exercícios Anteriores (DEA), a subavaliação
dos Restos a Pagar e as lacunas na regulamentação e implementação de políticas
públicas essenciais para o desenvolvimento social e econômico do Estado da
Bahia. E revelou, fato que apontou como grave, que houve limitação de escopo ao
trabalho dos auditores no âmbito da área de pessoal, especialmente no Sistema
RH Bahia.
Logo após a leitura do voto da relatora, a procuradora-geral
do Estado, Bárbara Camardelli, elogiou a qualidade do trabalho realizado pela
equipe de auditores, ressaltando que a forma como o Relatório foi elaborado
mostra a consolidação do papel do TCE em outra dimensão. “Se antes o foco era
apenas sobre a legalidade orçamentária e financeira, hoje há uma preocupação
também para a avaliação das políticas públicas, especialmente quanto à sua
execução”. E apresentou argumentos rebatendo alguns dos apontamentos feitos
pelos auditores em que constaram o voto da relatora.
A procuradora-geral do Ministério Público de Contas (MPC),
Camila Luz, se pronunciou pelo direito do TCE de expedir determinações no
processo de apreciação das contas do Poder Executivo, acompanhando a posição da
conselheira relatora Carolina Matos e rebatendo os argumentos apresentados pela
procuradora-geral do estado, que, pouco antes, havia argumentado sobre a
impossibilidade de a Corte de Contas seguir aquele procedimento. E ainda
criticou o excesso de Despesas de Exercícios Anteriores (DEA), afirmando ainda
que o governador tem que assumir a responsabilidade para corrigir este
problema, que tem sido recorrente nas contas de governo.
Os conselheiros se pronunciaram ainda no processo de
discussão da proposta de voto do parecer, expondo suas posições. O conselheiro
João Bonfim divergiu em relação às ressalvas, as quais não acompanhou, e propôs
a conversão de todas as determinações contidas na proposta de votos em
recomendações. E acompanhou ainda a proposta de elaboração do Plano de Ação.
O conselheiro Otto Alencar Filho acompanhou a relatora em
cinco das seis ressalvas propostas, mas foi contra a expedição de
determinações, sendo favorável a que as mesmas fossem todas convertidas em
recomendações. Já o conselheiro Inaldo Araújo votou pela conversão de todas as
determinações em recomendações, mas acompanhou o voto da relatora em apenas
três das ressalvas, além de acompanhar também a proposta do Plano de Ação.
O conselheiro Marcus Presidio seguiu na mesma direção em
relação à aprovação das contas, divergindo quanto às determinações e
convertendo-as em recomendações. Também não acompanhou a relatora na expedição
de alertas e ênfases, mas apoiou a proposta de elaboração do Plano de Ação. O
conselheiro Josias Gomes, último a se pronunciar, também acompanhou a relatora
na proposta de aprovação, mas divergiu em relação às determinações e apoiando
as mesmas em recomendações.
RESSALVAS
As quatro ressalvas aprovadas pela maioria dos conselheiros
foram justificadas pelos seguintes apontamentos:
1) Do total de R$ 2,4 bilhões executados como DEA (Despesas
de Exercícios Anteriores) pelo Poder Executivo em 2025, R$ 1,8 bilhão
referia-se a despesas plenamente conhecidas pela Administração no exercício de
2024. Semelhantemente, dos R$ 2,1 bilhões executados como DEA pelo Poder
Executivo no primeiro trimestre de 2026, R$ 1,5 bilhão correspondia a despesas
plenamente conhecidas pela Administração no exercício de 2025. Assim,
constatou-se que tais despesas estão em desacordo com os arts. 37 e 60 da Lei
Federal nº 4.320/1964. A irregularidade é recorrente, tendo sido objeto de
recomendações nos Pareceres Prévios das Contas dos exercícios de 2016, 2017,
2018, 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024, de ressalvas nos exercícios de 2018, 2019,
2020, 2022, 2023 e 2024, bem como de alertas nos exercícios de 2020, 2021, 2022
e 2023 (item 2.6.1.5 do Relatório de Auditoria);
2) Subavaliação de Restos a Pagar, inscritos em 2025, de,
pelo menos, R$ 1,5 bilhão, causada pela ausência de prévio empenho,
contrariando os arts. 36 e 60 da Lei Federal nº 4.320/1964 e o art. 1º, § 1º,
da LRF. A irregularidade é recorrente, tendo sido objeto de recomendações nos
Pareceres Prévios das Contas dos exercícios de 2020 e 2021 e alerta nos
exercícios de 2022 e 2023 (item 2.6.1.6 do Relatório de Auditoria);
3) Fragilidades de controle da inadimplência relacionada à
prestação de contas dos convênios e congêneres, à ausência de sistema de gestão
e controle de convênios e à ausência de plataforma eletrônica para o controle
das prestações de contas das parcerias regidas pelo Marco Regulatório das
Organizações da Sociedade Civil (MROSC), em descumprimento ao art. 65 da Lei
Federal nº 13.019/2014 (item 2.6.1.8). A irregularidade é recorrente, tendo
sido objeto de ressalvas nos Pareceres Prévios das Contas dos exercícios de
2023 e 2024 (item 2.6.1.8 do Relatório deAuditoria);
4) Não disponibilização de ambiente de dados do Sistema RH
Bahia para realização de testes de integridade e segurança, configurando
limitação de escopo aos trabalhos de auditoria na área de pessoal. A limitação
imposta compromete o pleno exercício do controle externo nos exames da despesa
com pessoal, a qual representou R$ 34,4 bilhões no exercício de 2025 (item
2.10.1.3 do Relatório de Auditoria).
