O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) iniciou, na quarta-feira (29), as convocações de cerca de 140 mil mesárias e mesários que atuarão nas Eleições Gerais de 2026. Para saber se foi convocada (o), eleitoras (es) podem acessar o Portal do Mesário no site do TRE-BA, o aplicativo e-Título, ou entrar em contato com o cartório eleitoral da sua cidade.
Os editais de convocação foram publicados no Diário
da Justiça Eletrônica do TRE-BA e a comunicação entre o Órgão e a
pessoa convocada ocorre, prioritariamente, pelo WhatsApp oficial do Tribunal –
(71) 3373-7000. A comunicação também pode acontecer por meio dos canais
oficiais de cada Zona Eleitoral, como aplicativos de mensagens instantâneas,
e-mail correspondente (padrão: zonaxxx@tre-ba.jus.br) e por correspondência
física, a exemplo de cartas. As zonas ainda podem contatar a pessoa convocada
por telefone oficial do cartório.
A secretária de Planejamento de Estratégia, Inovação e de
Eleições, Luciana Bichara, destaca a importância do trabalho dos(as)
mesários(as) para o processo eleitoral e reforça como a tecnologia, através de
convocação pelo WhatsApp, atua como aliada de outras ferramentas na agilidade
do recrutamento. “Neste pleito, o TRE-BA volta a utilizar o WhatsApp como
ferramenta complementar para a notificação de mesárias e mesários, ampliando os
canais de comunicação e conferindo maior agilidade ao processo. Após o recebimento
da mensagem, é fundamental que a mesária ou o mesário observe atentamente as
orientações encaminhadas pela Justiça Eleitoral, acesse sua carta de convocação
e realize, dentro dos prazos estabelecidos, o treinamento obrigatório,
disponível nas modalidades presencial e a distância”, explicou.
Ainda segundo a secretária, a capacitação é indispensável
para garantir que todos estejam devidamente preparados para desempenhar suas
atribuições com segurança, eficiência e observância às normas que regem o
processo eleitoral. “A atuação das mesárias e dos mesários é essencial para
assegurar a regularidade, a transparência e a legitimidade das eleições,
contribuindo diretamente para o fortalecimento da democracia e da confiança da
sociedade no processo eleitoral”, ressaltou Luciana Bichara.
Funcionamento da convocação pelo WhatsApp
As mensagens enviadas pelo WhatsApp oficial do TRE-BA – (71)
3373-7000 – conterão um link para acesso à carta de convocação. O documento
poderá ser consultado mediante autenticação com CPF ou número do título
eleitoral e data de nascimento. Por isso, não basta apenas receber a mensagem
pelo WhatsApp. É necessário acessar a carta de convocação, onde estarão
disponíveis todas as informações sobre a designação, o treinamento e a atuação
como mesária ou mesário.
Antes de acessar qualquer link, é preciso conferir se a
mensagem foi enviada pela conta oficial verificada do TRE-BA. Se preferir, não
é necessário aguardar a comunicação por WhatsApp nem acessar o link enviado.
Basta entrar diretamente no Portal
do Mesário, pelo site do TRE-BA, para verificar se houve convocação.
Atividades desempenhadas
Mesárias e mesários atuam na organização dos locais de
votação, recepcionam o eleitorado no dia do pleito, fazem a conferência de
documentos, orientam sobre o processo de votação e apoiam a operação da urna
eletrônica. A Mesa Receptora de Votos (MRV) é composta por quatro pessoas, que
exercem as funções de presidente; 1ª mesária/1º mesário; 2ª mesária/2º mesário;
e secretária/secretário.
Nas Eleições Municipais de 2024, a Bahia contou com 142.969
mesárias (os) convocados para atuar em todo o estado. Os dados são do Portal
de Estatísticas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Benefícios pela atuação
Além de colaborar com o fortalecimento do processo democrático, integrantes das Mesa Receptora de Votos também contam com benefícios garantidos por lei, como folgas no trabalho (dois dias de folga para cada dia trabalhado nas eleições e em treinamentos preparatórios), auxílio-alimentação de R$ 65, via pix, por dia trabalhado e certificado de participação. Outras vantagens asseguradas pelo artigo 98 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) são a possibilidade de utilização da atividade como horas complementares em instituições de ensino conveniadas e o critério de desempate em concursos públicos, quando previsto em edital.
