O prefeito de Feira de Santana, José Ronaldo de Carvalho, anunciou nesta quarta-feira (19) uma nova decisão favorável da Justiça Federal envolvendo uma ação de improbidade administrativa relacionada a contratos firmados entre o Município e a Rede Saúde Cooperativa.
Segundo o prefeito, a Justiça Federal em Feira de Santana
julgou integralmente improcedentes os pedidos formulados na ação, absolvendo os
envolvidos, entre eles o próprio José Ronaldo e a ex-secretária municipal de
Saúde Denise Lima Mascarenhas. A decisão também alcança a empresa citada no
processo e os demais réus.
Durante entrevista coletiva realizada nesta quarta, José
Ronaldo afirmou que o processo apresenta semelhanças com outra ação envolvendo
a COOFSAÚDE, julgada anteriormente e cuja decisão foi posteriormente mantida
pelo Tribunal Regional Federal (TRF).
Justiça não encontrou comprovação de improbidade
Ao comentar a decisão, José Ronaldo destacou que a Justiça
não identificou provas capazes de confirmar as irregularidades apontadas na
denúncia.
Segundo o prefeito, não foram comprovados ilícitos nas
licitações, ajustes entre integrantes da gestão e a cooperativa ou qualquer
prática de direcionamento dos contratos.
“Não houve prova de ajustes que a denúncia dizia que teriam
acontecido entre a gestão e a empresa. Nada disso aconteceu. Não houve
documento, troca de mensagens, e-mails ou reuniões que comprovassem o que foi
apresentado na denúncia”, afirmou.
Ainda conforme o prefeito, os indícios apontados
inicialmente em relatórios da Controladoria-Geral da União (CGU) não teriam
sido confirmados de forma suficiente durante a instrução do processo.
José Ronaldo também afirmou que os procedimentos
licitatórios observaram os requisitos previstos na legislação e que os valores
contratados pelo Município junto à cooperativa estavam entre os menores
praticados no estado da Bahia.
Decisão rejeita acusação de improbidade
De acordo com o trecho final da sentença apresentado pelo
prefeito durante a coletiva, a Justiça Federal rejeitou as preliminares
levantadas pelas defesas e, no mérito, julgou improcedentes os pedidos
formulados contra os réus, por não ter sido demonstrada a prática de ato doloso
de improbidade administrativa.
A decisão representa, portanto, o reconhecimento judicial da
ausência de comprovação dos atos de improbidade atribuídos aos envolvidos.
O entendimento também se soma à decisão anterior relacionada
à COOFSAÚDE, na qual José Ronaldo, Denise Mascarenhas e Antônio Rosa de Assis
foram absolvidos das acusações de improbidade relacionadas a contratos
celebrados entre o Município e a cooperativa.
José Ronaldo destaca presunção de inocência
Durante a entrevista, o prefeito ressaltou que a decisão
reforça a necessidade de que acusações contra agentes públicos sejam
acompanhadas de provas concretas. “Ninguém pode ser condenado por presunção,
pelo cargo que ocupa ou por irregularidades atribuídas sem nenhuma prova cabal.
É claro que você tem que ter comprovado”, declarou.
José Ronaldo classificou a decisão como mais um resultado
favorável em processos relacionados à sua atuação na administração pública e
afirmou que o julgamento reforça sua trajetória política. “Mais uma decisão
favorável da Justiça e considera improcedente mais uma denúncia que fizeram
contra a minha pessoa e contra parte dos membros do meu governo naquela
oportunidade. Graças a Deus, mais uma ação em que nós vencemos”, afirmou.
A decisão da Justiça Federal é de natureza judicial e, conforme informado pelo prefeito, foi disponibilizada publicamente.