O presidente e o corregedor-geral do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), conselheiros Nelson Pellegrino e Plínio Carneiro Filho, entregaram na última quarta-feira (12) ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral, desembargador Maurício Kertzman Szporer, a relação dos gestores públicos municipais que tiveram contas anuais apreciadas com parecer pela rejeição, ou que foram consideradas irregulares (no caso de câmaras municipais e entidades descentralizadas), além de processos de termos de ocorrência, denúncia ou auditorias julgados procedentes. Isto tudo com decisão em processos transitados em julgado, e cujos gestores podem ser, eventualmente, enquadrados na Lei da Ficha Limpa. Com a entrega da lista à justiça Eleitoral, o TCM cumpre dever legal imposto pela Lei. 9.504/97 a todos os tribunais de contas do país.
Foram entregues cinco listas ao TRE-BA com a relação de
gestores punidos em um total de 806 processos que foram analisados nos últimos
oito anos. Destes processos, 397 são referentes a emissão de pareceres pela
rejeição de contas anuais de prefeituras; 22 processos com acordão considerando
irregulares as contas anuais prestadas por presidentes de câmaras de
vereadores. Outros 16 concluíram como irregular a prestação de contas de
entidades descentralizadas (fundações e autarquias); 93 são de processos sobre repasses
de recursos julgados irregulares e 152 são referentes a termos de ocorrências
lavrados pela área técnica do TCM-BA sobre irregularidades – cujo resultado foi
encaminhado ao Ministério Público da Bahia para apuração de eventuais crimes
contra a administração pública. Outros seis são referentes a auditorias
realizadas pelo tribunal; 108 estão relacionados a denúncias e
representações – além de dois originados por tomadas de contas especiais.
O fato de o nome de um gestor constar nas listas
apresentadas ao TRE-BA (com cópias entregues ao procurador regional eleitoral,
Cláudio Alberto Gusmão Cunha) pelo TCM-BA, não significa, porém, que seja
inelegível para as próximas eleições. A decisão caberá à Justiça Eleitoral.
Isto porque, de acordo com a Lei Complementar 64/90, devem ser afastados da
disputa eleitoral por oito anos aqueles “que tiveram suas contas relativas ao
exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável
que configure ato doloso de improbidade administrativa, salvo se esta houver
sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário”.
Importante lembrar que, no caso das contas anuais das
prefeituras municipais o julgamento é de responsabilidade das câmaras de
vereadores, após análise do parecer prévio emitido pelo TCM – com base em
estudo de auditores – recomendando a aprovação, aprovação com ressalvas ou
rejeição. À Justiça Eleitoral, assim, caberá julgar se as razões que levaram à
rejeição das contas ou à sua desaprovação por irregularidades, se enquadram ou
não nos dispositivos da chamada Lei da Ficha Limpa, e se, de fato, são impeditivas
para a disputa eleitoral.
Além do desembargador Maurício Kertzman Szporer, estavam
presentes no gabinete da presidência do TRE-BA, na audiência com os
conselheiros Nelson Pellegrino e Plínio Carneiro Filho, o secretário geral e a
diretora geral do TRE-BA, Tiago de Mello Cintra e Mirella Cunha.
LISTA
GESTORES PREFEITURAS REJEITADAS
LISTA
GESTORES CÂMARAS REJEITADAS
LISTA
GESTORES DESCENTRALIZADAS
LISTA
GESTORES DENUNCIAS, TERMOS, REPRESENTAÇÕES E AUDITORIAS
