Quatro trabalhadores foram resgatados de condições análogas à escravidão em uma comunidade terapêutica, em Feira de Santana. Três deles haviam sido acolhidos inicialmente como pacientes, mas passaram a desempenhar de forma habitual atividades essenciais para o funcionamento da instituição.
A situação foi flagrada durante uma fiscalização realizada
por auditores-fiscais do trabalho, vinculados à Secretaria de Inspeção do
Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A vistoria constatou que nenhum dos trabalhadores tinha
registro ou contrato de trabalho formalizado. Eles eram submetidos a condições
consideradas degradantes, com problemas relacionados à moradia, remuneração,
jornada, descanso, higiene e segurança.
Além dos três trabalhadores que eram pacientes, o quarto
resgatado havia sido contratado diretamente pela instituição em agosto de 2025
para cuidar das pessoas acolhidas, administrar medicamentos, preparar alimentos
e acompanhá-las em atendimentos de saúde. Mas o trabalhador recebia remuneração
inferior ao salário mínimo pela atividade.
Acolhidos eram usados como mão de obra
A Inspeção do Trabalho constatou que a instituição utilizava
de forma permanente a mão de obra dos próprios acolhidos. Entre as atividades
realizadas estavam limpeza, manutenção, lavagem manual das roupas dos
moradores, preparo de alimentos, monitoria e cuidados com outros residentes.
De acordo com a fiscalização, as tarefas eram apresentadas
aos acolhidos como parte do processo de recuperação, sob o argumento de que o
trabalho contribuiria para o tratamento.
No entanto, não foi identificado um plano terapêutico que
justificasse a realização permanente dessas atividades, inclusive aos finais de
semana.
A fiscalização também informou que não encontrou no local
profissionais com formação na área de saúde ou qualificação específica para
acompanhar tecnicamente os acolhidos, apesar de serem realizados cuidados
cotidianos e administração de medicamentos.
Um dos trabalhadores estava na instituição havia mais de 15
anos. Segundo os auditores, ele se encontrava em situação de acentuada
vulnerabilidade social, com pouco contato com familiares e sem meios próprios
de comunicação.
Moradia e jornada
Os quatro trabalhadores moravam e dormiam no mesmo ambiente
onde realizavam as atividades de trabalho. Segundo o MTE, não havia separação
adequada entre os espaços destinados à moradia e ao trabalho.
A fiscalização também identificou remuneração irregular e
inferior ao salário mínimo. Em um dos casos, o trabalhador não recebia qualquer
pagamento pelos serviços realizados.
Em outro, o benefício assistencial recebido pelo trabalhador
era entregue integralmente ao dirigente da instituição, que devolvia
mensalmente uma quantia inferior como pagamento pelas tarefas executadas.
Também não havia uma escala regular de trabalho que
garantisse períodos definidos de descanso.
Conforme os relatos registrados durante a fiscalização, um
dos trabalhadores chegou a trabalhar por aproximadamente 25 dias consecutivos
antes de ter uma folga. Outro afirmou que a próxima previsão de descanso seria
apenas no fim do ano.
Os auditores apontaram ainda a existência de jornadas
contínuas, ausência de descanso semanal remunerado e de intervalos durante e
entre as jornadas. Os trabalhadores permaneciam disponíveis para atender às
demandas dos acolhidos, inclusive durante a noite.
Também foram constatadas falhas no fornecimento de
equipamentos de proteção individual, além da ausência de exames médicos
ocupacionais e treinamentos.
Trabalho análogo à escravidão
Segundo a Auditoria-Fiscal do Trabalho, as irregularidades
encontradas, analisadas em conjunto, ultrapassavam situações trabalhistas
isoladas e caracterizavam submissão a trabalhos forçados, jornada exaustiva e
condições degradantes de trabalho.
Essas situações estão previstas no artigo 149 do Código
Penal como modalidades de trabalho em condição análoga à de escravo.
A legislação brasileira não exige que a vítima esteja presa
ou acorrentada para que a situação seja caracterizada. A condição pode ocorrer,
entre outras formas, pela submissão a trabalho forçado, jornada exaustiva,
condições degradantes ou restrição da liberdade de locomoção em razão de
dívida.
Vínculos foram reconhecidos
A Auditoria-Fiscal do Trabalho reconheceu o vínculo de
emprego dos quatro trabalhadores e determinou a interrupção das violações
encontradas.
Os vínculos foram formalizados no eSocial desde as
respectivas datas de admissão, com os correspondentes recolhimentos do FGTS e
das contribuições previdenciárias. Também foram asseguradas as verbas
trabalhistas devidas.
Os trabalhadores terão ainda acesso ao seguro-desemprego
destinado especificamente a pessoas resgatadas de condições análogas à
escravidão, desde que atendam aos requisitos legais.
A fiscalização também adotará medidas administrativas,
incluindo a lavratura de autos de infração pelas irregularidades constatadas e
de auto específico relacionado à submissão de trabalhadores a condições
análogas às de escravo.
A operação foi coordenada pela Auditoria-Fiscal do Trabalho
e contou com a participação do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da
Polícia Federal (PF).
Além do resgate dos trabalhadores, foram articuladas medidas
para garantir a proteção das demais pessoas que permaneciam acolhidas na
instituição. A preocupação, segundo o MTE, era evitar que a interrupção das
condições de exploração provocasse desassistência aos demais residentes.
Para isso, foram mobilizadas a rede local de saúde,
assistência social e outros serviços de proteção a pessoas em situação de
vulnerabilidade. A operação permanece em andamento.
Como denunciar
Existe um canal específico para denúncias de trabalho
análogo à escravidão: é o Sistema Ipê, disponível pela internet. O denunciante
não precisa se identificar, basta acessar o sistema e inserir o maior número
possível de informações. A ideia é que a fiscalização possa, a partir dessas
informações do denunciante, analisar se o caso de fato configura trabalho
análogo à escravidão e realizar as verificações no local.
Com informações do g1 BA.
