O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) decidiu por unanimidade em sessão plenária, nesta segunda-feira (14), indeferir o registro de candidatura do deputado estadual Binho Galinha (AVANTE) para as Eleições de 2026. Os desembargadores acompanharam o entendimento do Ministério Público Eleitoral, que apontou suposta ligação do parlamentar com uma organização de natureza paramilitar.
Por meio de sua defesa, o advogado alegou que não há
indícios suficientes nem critérios objetivos para caracterizar a existência de
uma organização criminosa paramilitar. “Não foi isso que o Tribunal Superior
Eleitoral determinou; vossas excelências não podem fazer que critérios sejam
expandidos, até porque a regra de inelegibilidade deve ser interpretada de modo
restrito. Um paradigma é uma exceção à regra”, argumentou.
A defesa também sustentou que o deputado era CAC
(Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador) e que a juíza teria proferido uma
sentença para cada arma encontrada, o que configuraria um erro de dosimetria.
“Embora o conjunto probatório mostre excessivo armamento bélico, não se torna
necessário que teria organização criminosa”, afirmou o advogado.
O relator do caso, o desembargador Moacyr Piita Lima,
destacou que, em parte, é difícil associar a realidade baiana à do Rio de
Janeiro, como fez o Ministério Público. “Lá no Rio de Janeiro há controle
territorial, mas há, nesse caso concreto aqui, um domínio geográfico e
econômico, que é o jogo do bicho de Feira de Santana e municípios vizinhos”,
conclui.
Contudo, ao final de seu voto, o relator manifestou-se pelo
indeferimento da candidatura. O desembargador destacou a grande quantidade de
contatos de Binho Galinha com policiais de Feira de Santana e região
encontrados no celular apreendido pela polícia, além de apontar a prática de
agiotagem atribuída ao parlamentar.
Segundo o magistrado, embora Rio de Janeiro e Bahia tenham
realidades distintas, é inegável a existência de um domínio geográfico e
econômico no caso analisado. Diante desses elementos, Moacyr Piita Lima votou
pelo indeferimento do registro de candidatura.
Sem nenhuma divergência no plenário, os demais
desembargadores acompanharam o relator, e Binho Galinha teve a candidatura
barrada nessas eleições.
ENTENDA O CONTEXTO
Esse julgamento da candidatura ganhou caráter prioritário
para o Ministério Público Eleitoral por envolver uma discussão inédita sobre a
aplicação da vedação constitucional a candidatos supostamente ligados a
organizações com características milicianas. Como pontua o magistrado Cláudio
Gusmão.
Nas alegações finais apresentadas ao TRE-BA, o procurador
regional eleitoral Cláudio Gusmão afirmou que o deputado estadual está entre os
vários alvos investigados pelo Ministério Público Federal em um conjunto de
apurações que, segundo o órgão, revelariam a atuação de uma estrutura criminosa
armada com influência política.
“A Polícia Federal já aponta [Binho Galinha] como líder de
organização criminosa estruturada e permanente na região de Feira de Santana e
municípios vizinhos. Com quebra de sigilo bancário, fiscal, telefônico e
telemático, além das realizações patrimoniais, o órgão do Ministério Público da
Bahia (MP-BA) narra a prática de graves delitos”, alerta Cláudio Gusmão.
Para a Procuradoria, o caso ultrapassa a análise tradicional
da Lei da Ficha Limpa e representa um teste da eficácia do artigo 17, § 4º, da
Constituição Federal, dispositivo que proíbe a utilização de organizações
paramilitares ou de natureza semelhante por partidos políticos.
O Ministério Público sustenta que as investigações apontam a
existência de uma organização com “características milicianas e perfil
parlamentar”, motivo pelo qual defende o indeferimento do registro
independentemente da existência de condenação criminal definitiva.
Binho Galinha é apontado como alvo central das Operações El
Patrón, Hybris e Estado Anômico, que investigam supostos crimes de organização
criminosa, exploração do jogo do bicho, agiotagem, extorsão, lavagem de
dinheiro e a utilização de agentes de segurança como braço armado do grupo.
Durante as apurações, foram apreendidas armas de uso
permitido e restrito, algumas com numerações adulteradas ou suprimidas, além do
bloqueio de contas bancárias de familiares e operadores financeiros ligados ao
esquema investigado.
Em julho deste ano, o parlamentar foi condenado em primeira
instância a mais de 36 anos de prisão por crimes previstos no Estatuto do
Desarmamento e teve a prisão preventiva decretada. A defesa, porém, argumenta
que a sentença não vinculou o arsenal apreendido ao fortalecimento de
organização criminosa e sustenta que não há condenação colegiada capaz de gerar
inelegibilidade nos termos da Lei da Ficha Limpa.
Também nega a existência de milícia ou de qualquer
interferência da suposta estrutura criminosa no processo eleitoral. Com bens
bloqueados, o candidato chegou a levantar uma vaquinha para disputar o cargo
novamente. Mesmo preso, muitos apoiadores chegaram a fazer um boneco em
campanha.
A decisão do TRE-BA poderá definir não apenas o futuro
eleitoral de Binho Galinha, mas também estabelecer um importante precedente
sobre os limites da aplicação da vedação constitucional a candidatos
investigados por suposta participação em grupos armados com atuação política.
Com informações do Bahia Notícias.
