Municípios de diferentes regiões da Bahia terão restrições à venda e ao consumo de bebidas alcoólicas durante o segundo turno das eleições de 2026, marcado para domingo (25). Segundo o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), 98 zonas eleitorais confirmaram a adoção da chamada Lei Seca.
As zonas que aderiram à medida abrangem 246 municípios. No entanto, a aplicação das restrições em cada cidade depende da abrangência estabelecida nas portarias da Justiça Eleitoral.
Em comparação com o primeiro turno, realizado em 4 de outubro, a única mudança informada pelo tribunal foi a inclusão de Feira de Santana, segunda maior cidade da Bahia. Nas demais localidades, permanecem as determinações estabelecidas anteriormente.
Salvador não aparece na lista divulgada pelo TRE-BA e, até a última atualização desta reportagem, nenhuma zona eleitoral da capital havia determinado a Lei Seca.
A Lei Seca não será aplicada obrigatoriamente em todo o estado. Segundo o TRE-BA, cabe a cada juiz eleitoral decidir sobre a necessidade da medida, levando em consideração as particularidades de cada região.
Além das 98 zonas eleitorais que confirmaram as restrições, outras 52 informaram que não vão adotar a medida. Até a divulgação do levantamento, 30 zonas ainda estavam com respostas pendentes.
Em algumas cidades do estado, a aplicação ou não da lei depende de determinações feitas em "Municípios-Sede", que definem a situação em toda a zona eleitoral.
Estabelecimentos não precisam fechar
A determinação não obriga os comerciantes a fechar as portas. Os estabelecimentos podem continuar funcionando e comercializando outros produtos, como lanches, água e refrigerantes, desde que cumpram a restrição relacionada às bebidas alcoólicas.
A proibição é direcionada aos proprietários, responsáveis, locatários, vendedores autônomos e ambulantes dos estabelecimentos abrangidos pela portaria.
Como será a fiscalização?
A fiscalização ficará a cargo das forças de segurança, com atuação da Polícia Militar e apoio de outros órgãos competentes, como a Guarda Municipal.
Segundo o comandante do Comando de Policiamento da Região Leste (CPR-L), coronel Michel Muller, os comerciantes serão informados e orientados previamente sobre a determinação.
O descumprimento da portaria poderá configurar, em tese, o crime previsto no artigo 347 do Código Eleitoral, que trata da recusa em cumprir ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou da criação de obstáculos à sua execução. A medida não exclui a possibilidade de responsabilização por outras infrações que venham a ser constatadas.
Veja a lista dos 246 municípios:
1. Abaíra
2. Acajutiba
3. Adustina
4. Aiquara
5. Alcobaça
6. Almadina
7. Amargosa
8. Anguera
9. Aporá
10. Araci
11. Arataca
12. Aurelino Leal
13. Baixa Grande
14. Banzaê
15. Barra da Estiva
16. Barra do Choça
17. Barra do Mendes
18. Barro Alto
19. Barrocas
20. Biritinga
21. Boa Nova
22. Bom Jesus da Lapa
23. Bom Jesus da Serra
24. Boninal
25. Bonito
26. Boquira
27. Botuporã
28. Brejolândia
29. Brejões
30. Buerarema
31. Caem
32. Caetanos
33. Cafarnaum
34. Caldeirão Grande
35. Canarana
36. Candeal
37. Candiba
38. Canudos
39. Canápolis
40. Capela do Alto Alegre
41. Capim Grosso
42. Caravelas
43. Carinhanha
44. Casa Nova
45. Castro Alves
46. Catolândia
47. Catu
48. Caturama
49. Central
50. Coaraci
51. Cocos
52. Conceição da Feira
53. Conceição do Almeida
54. Conde
55. Condeúba
56. Contendas do Sincorá
57. Cordeiros
58. Coribe
59. Coronel João Sá
60. Correntina
61. Cotegipe
62. Cravolândia
63. Curaçá
64. Dom Basílio
65. Dom Macedo Costa
66. Dário Meira
67. Elísio Medrado
68. Encruzilhada
69. Esplanada
70. Euclides da Cunha
71. Érico Cardoso
72. Feira da Mata
73. Feira de Santana
74. Filadélfia
75. Floresta Azul
76. Formosa do Rio Preto
77. Gandu
78. Gavião
79. Gongogi
80. Guanambi
81. Heliópolis
82. Iaçu
83. Ibicaraí
84. Ibicoara
85. Ibicuí
86. Ibipeba
87. Ibipitanga
88. Ibirapuã
89. Ibititá
90. Ibotirama
91. Igaporã
92. Igrapiúna
93. Iguaí
94. Inhambupe
95. Irajuba
96. Iramaia
97. Iraquara
98. Irecê
99. Itacaré
100. Itagi
101. Itagibá
102. Itamaraju
103. Itamari
104. Itanhém
105. Itapitanga
106. Itaquara
107. Itarantim
108. Itatim
109. Itiruçu
110. Itiúba
111. Ituaçu
112. Ituberá
113. Iuiu
114. Jaborandi
115. Jacaraci
116. Jacobina
117. Jaguaquara
118. Jaguarari
119. Jiquiriçá
120. Jucuruçu
121. Jussara
122. Jussiape
123. Laje
124. Lajedinho
125. Lajedo do Tabocal
126. Lajedão
127. Lamarão
128. Lapão
129. Lençóis
130. Livramento de Nossa Senhora
131. Macajuba
132. Macaúbas
133. Mairi
134. Malhada
135. Mansidão
136. Maracás
137. Marcionílio Souza
138. Matina
139. Medeiros Neto
140. Miguel Calmon
141. Milagres
142. Mirangaba
143. Mirante
144. Morpará
145. Morro do Chapéu
146. Mortugaba
147. Mulungu do Morro
148. Mundo Novo
149. Muniz Ferreira
150. Muquém do São Francisco
151. Mutuípe
152. Nilo Peçanha
153. Nordestina
154. Nova Canaã
155. Nova Fátima
156. Nova Ibiá
157. Nova Itarana
158. Ourolândia
159. Palmas de Monte Alto
160. Palmeiras
161. Paramirim
162. Paratinga
163. Paripiranga
164. Piatã
165. Pilão Arcado
166. Pindobaçu
167. Piraí do Norte
168. Piritiba
169. Planaltino
170. Planalto
171. Ponto Novo
172. Potiraguá
173. Poções
174. Prado
175. Presidente Dutra
176. Presidente Jânio Quadros
177. Pé de Serra
178. Queimadas
179. Quijingue
180. Quixabeira
181. Rafael Jambeiro
182. Retirolândia
183. Riacho de Santana
184. Riachão das Neves
185. Riachão do Jacuípe
186. Ribeira do Pombal
187. Ribeirão do Largo
188. Rio de Contas
189. Rio do Pires
190. Ruy Barbosa
191. Santa Bárbara
192. Santa Cruz da Vitória
193. Santa Inês
194. Santa Maria da Vitória
195. Santa Rita de Cássia
196. Santa Terezinha
197. Santaluz
198. Santana
199. Santo Amaro
200. Santo Antônio de Jesus
201. Saubara
202. Saúde
203. Sebastião Laranjeiras
204. Sento Sé
205. Serra Dourada
206. Serra Preta
207. Serra do Ramalho
208. Serrinha
209. Serrolândia
210. Sobradinho
211. Souto Soares
212. Sátiro Dias
213. São Desidério
214. São Felipe
215. São Félix do Coribe
216. São Gabriel
217. São Gonçalo dos Campos
218. São José da Vitória
219. São José do Jacuípe
220. São Miguel das Matas
221. São Sebastião do Passé
222. Sítio do Mato
223. Tabocas do Brejo Velho
224. Tanhaçu
225. Tanque Novo
226. Tanquinho
227. Taperoá
228. Tapiramutá
229. Teixeira de Freitas
230. Teofilândia
231. Terra Nova
232. Tucano
233. Uauá
234. Ubaitaba
235. Ubaíra
236. Uibaí
237. Umburanas
238. Uruçuca
239. Utinga
240. Varzedo
241. Vereda
242. Várzea Nova
243. Várzea da Roça
244. Várzea do Poço
245. Wagner
246. Wanderley
Segundo turno será em 25 de outubro
O segundo turno será realizado no próximo domingo (25), das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Na disputa pela Presidência da República estão Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL).
Além da eleição presidencial, haverá segundo turno para governador em seis estados e no Distrito Federal.
Como haverá menos cargos em disputa nesta etapa, o TSE afirma que a votação deverá ser mais rápida e que a expectativa é de filas menores e maior agilidade no atendimento.
Com informações do g1 BA.
