Anguera e mais 245 municípios baianos terão lei seca no domingo, 25, dia do segundo das Eleições 2026

Foto: Reprodução

Municípios de diferentes regiões da Bahia terão restrições à venda e ao consumo de bebidas alcoólicas durante o segundo turno das eleições de 2026, marcado para domingo (25). Segundo o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), 98 zonas eleitorais confirmaram a adoção da chamada Lei Seca.

As zonas que aderiram à medida abrangem 246 municípios. No entanto, a aplicação das restrições em cada cidade depende da abrangência estabelecida nas portarias da Justiça Eleitoral.

Em comparação com o primeiro turno, realizado em 4 de outubro, a única mudança informada pelo tribunal foi a inclusão de Feira de Santana, segunda maior cidade da Bahia. Nas demais localidades, permanecem as determinações estabelecidas anteriormente.

Salvador não aparece na lista divulgada pelo TRE-BA e, até a última atualização desta reportagem, nenhuma zona eleitoral da capital havia determinado a Lei Seca.

A Lei Seca não será aplicada obrigatoriamente em todo o estado. Segundo o TRE-BA, cabe a cada juiz eleitoral decidir sobre a necessidade da medida, levando em consideração as particularidades de cada região.

Além das 98 zonas eleitorais que confirmaram as restrições, outras 52 informaram que não vão adotar a medida. Até a divulgação do levantamento, 30 zonas ainda estavam com respostas pendentes.

Em algumas cidades do estado, a aplicação ou não da lei depende de determinações feitas em "Municípios-Sede", que definem a situação em toda a zona eleitoral.

Estabelecimentos não precisam fechar

A determinação não obriga os comerciantes a fechar as portas. Os estabelecimentos podem continuar funcionando e comercializando outros produtos, como lanches, água e refrigerantes, desde que cumpram a restrição relacionada às bebidas alcoólicas.

A proibição é direcionada aos proprietários, responsáveis, locatários, vendedores autônomos e ambulantes dos estabelecimentos abrangidos pela portaria.

Como será a fiscalização?

A fiscalização ficará a cargo das forças de segurança, com atuação da Polícia Militar e apoio de outros órgãos competentes, como a Guarda Municipal.

Segundo o comandante do Comando de Policiamento da Região Leste (CPR-L), coronel Michel Muller, os comerciantes serão informados e orientados previamente sobre a determinação.

O descumprimento da portaria poderá configurar, em tese, o crime previsto no artigo 347 do Código Eleitoral, que trata da recusa em cumprir ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou da criação de obstáculos à sua execução. A medida não exclui a possibilidade de responsabilização por outras infrações que venham a ser constatadas.

Veja a lista dos 246 municípios:

1. Abaíra

2. Acajutiba

3. Adustina

4. Aiquara

5. Alcobaça

6. Almadina

7. Amargosa

8. Anguera

9. Aporá

10. Araci

11. Arataca

12. Aurelino Leal

13. Baixa Grande

14. Banzaê

15. Barra da Estiva

16. Barra do Choça

17. Barra do Mendes

18. Barro Alto

19. Barrocas

20. Biritinga

21. Boa Nova

22. Bom Jesus da Lapa

23. Bom Jesus da Serra

24. Boninal

25. Bonito

26. Boquira

27. Botuporã

28. Brejolândia

29. Brejões

30. Buerarema

31. Caem

32. Caetanos

33. Cafarnaum

34. Caldeirão Grande

35. Canarana

36. Candeal

37. Candiba

38. Canudos

39. Canápolis

40. Capela do Alto Alegre

41. Capim Grosso

42. Caravelas

43. Carinhanha

44. Casa Nova

45. Castro Alves

46. Catolândia

47. Catu

48. Caturama

49. Central

50. Coaraci

51. Cocos

52. Conceição da Feira

53. Conceição do Almeida

54. Conde

55. Condeúba

56. Contendas do Sincorá

57. Cordeiros

58. Coribe

59. Coronel João Sá

60. Correntina

61. Cotegipe

62. Cravolândia

63. Curaçá

64. Dom Basílio

65. Dom Macedo Costa

66. Dário Meira

67. Elísio Medrado

68. Encruzilhada

69. Esplanada

70. Euclides da Cunha

71. Érico Cardoso

72. Feira da Mata

73. Feira de Santana

74. Filadélfia

75. Floresta Azul

76. Formosa do Rio Preto

77. Gandu

78. Gavião

79. Gongogi

80. Guanambi

81. Heliópolis

82. Iaçu

83. Ibicaraí

84. Ibicoara

85. Ibicuí

86. Ibipeba

87. Ibipitanga

88. Ibirapuã

89. Ibititá

90. Ibotirama

91. Igaporã

92. Igrapiúna

93. Iguaí

94. Inhambupe

95. Irajuba

96. Iramaia

97. Iraquara

98. Irecê

99. Itacaré

100. Itagi

101. Itagibá

102. Itamaraju

103. Itamari

104. Itanhém

105. Itapitanga

106. Itaquara

107. Itarantim

108. Itatim

109. Itiruçu

110. Itiúba

111. Ituaçu

112. Ituberá

113. Iuiu

114. Jaborandi

115. Jacaraci

116. Jacobina

117. Jaguaquara

118. Jaguarari

119. Jiquiriçá

120. Jucuruçu

121. Jussara

122. Jussiape

123. Laje

124. Lajedinho

125. Lajedo do Tabocal

126. Lajedão

127. Lamarão

128. Lapão

129. Lençóis

130. Livramento de Nossa Senhora

131. Macajuba

132. Macaúbas

133. Mairi

134. Malhada

135. Mansidão

136. Maracás

137. Marcionílio Souza

138. Matina

139. Medeiros Neto

140. Miguel Calmon

141. Milagres

142. Mirangaba

143. Mirante

144. Morpará

145. Morro do Chapéu

146. Mortugaba

147. Mulungu do Morro

148. Mundo Novo

149. Muniz Ferreira

150. Muquém do São Francisco

151. Mutuípe

152. Nilo Peçanha

153. Nordestina

154. Nova Canaã

155. Nova Fátima

156. Nova Ibiá

157. Nova Itarana

158. Ourolândia

159. Palmas de Monte Alto

160. Palmeiras

161. Paramirim

162. Paratinga

163. Paripiranga

164. Piatã

165. Pilão Arcado

166. Pindobaçu

167. Piraí do Norte

168. Piritiba

169. Planaltino

170. Planalto

171. Ponto Novo

172. Potiraguá

173. Poções

174. Prado

175. Presidente Dutra

176. Presidente Jânio Quadros

177. Pé de Serra

178. Queimadas

179. Quijingue

180. Quixabeira

181. Rafael Jambeiro

182. Retirolândia

183. Riacho de Santana

184. Riachão das Neves

185. Riachão do Jacuípe

186. Ribeira do Pombal

187. Ribeirão do Largo

188. Rio de Contas

189. Rio do Pires

190. Ruy Barbosa

191. Santa Bárbara

192. Santa Cruz da Vitória

193. Santa Inês

194. Santa Maria da Vitória

195. Santa Rita de Cássia

196. Santa Terezinha

197. Santaluz

198. Santana

199. Santo Amaro

200. Santo Antônio de Jesus

201. Saubara

202. Saúde

203. Sebastião Laranjeiras

204. Sento Sé

205. Serra Dourada

206. Serra Preta

207. Serra do Ramalho

208. Serrinha

209. Serrolândia

210. Sobradinho

211. Souto Soares

212. Sátiro Dias

213. São Desidério

214. São Felipe

215. São Félix do Coribe

216. São Gabriel

217. São Gonçalo dos Campos

218. São José da Vitória

219. São José do Jacuípe

220. São Miguel das Matas

221. São Sebastião do Passé

222. Sítio do Mato

223. Tabocas do Brejo Velho

224. Tanhaçu

225. Tanque Novo

226. Tanquinho

227. Taperoá

228. Tapiramutá

229. Teixeira de Freitas

230. Teofilândia

231. Terra Nova

232. Tucano

233. Uauá

234. Ubaitaba

235. Ubaíra

236. Uibaí

237. Umburanas

238. Uruçuca

239. Utinga

240. Varzedo

241. Vereda

242. Várzea Nova

243. Várzea da Roça

244. Várzea do Poço

245. Wagner

246. Wanderley

Segundo turno será em 25 de outubro

O segundo turno será realizado no próximo domingo (25), das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Na disputa pela Presidência da República estão Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL).

Além da eleição presidencial, haverá segundo turno para governador em seis estados e no Distrito Federal.

Como haverá menos cargos em disputa nesta etapa, o TSE afirma que a votação deverá ser mais rápida e que a expectativa é de filas menores e maior agilidade no atendimento.

Com informações do g1 BA.

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