Armas de fogo longas apreendidas pela Polícia Civil da Bahia poderão ser incorporadas ao patrimônio da instituição e destinadas ao uso operacional das próprias delegacias responsáveis pelas apreensões. A medida está prevista na Portaria nº 298/2026, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de quarta-feira (28), e estabelece critérios técnicos, administrativos e judiciais para o aproveitamento desses armamentos.
A regulamentação permite que armas consideradas aptas e de
interesse operacional sejam destinadas às unidades policiais, desde que não
sejam mais necessárias à produção de provas em investigações ou processos
judiciais. Para isso, a autoridade policial deverá encaminhar uma solicitação à
Coordenação de Fiscalização de Produtos Controlados (CFPC), responsável por
avaliar as condições do armamento, sua compatibilidade com os padrões da
instituição e a necessidade operacional da delegacia.
Somente armas de fabricação industrial, com numeração de
série preservada e funcionamento atestado por perícia, poderão ser
incorporadas. Armamentos artesanais, com identificação adulterada ou
incompatíveis com o planejamento estratégico da Polícia Civil não poderão ser
destinados ao uso operacional. Caso contrário, o armamento será encaminhado à
destruição.
Após parecer técnico favorável da CFPC, a autoridade
policial poderá solicitar à Justiça a incorporação da arma ao patrimônio da
instituição. Com a autorização judicial, o armamento ainda deverá passar pelos
procedimentos de regularização, incluindo a oficialização junto ao Comando da
6ª Região Militar do Exército Brasileiro a emissão do Certificado de Registro
de Arma de Fogo (CRAF).
Concluídas essas etapas, a arma será registrada no sistema
de controle patrimonial da Polícia Civil e vinculada à delegacia beneficiada,
sem atribuição individual a servidores. A unidade também poderá receber munição
oficial compatível com o armamento incorporado.
A portaria estabelece ainda mecanismos de fiscalização e
rastreabilidade, como a obrigatoriedade de apresentação anual de declaração
sobre a existência física e a regularidade da guarda das armas. O uso
operacional somente será permitido após a conclusão de todos os procedimentos
de autorização, registro e controle patrimonial.
Para a titular da CFPC, delegada Daniela Fernandes, a
portaria representa transformar recursos adquiridos de forma ilícita pelo crime
organizado para promover o combate às organizações e a proteção da sociedade.
“Há um grande movimento da Polícia Civil para retirar armas de organizações
criminosas, armas como fuzis e carabinas, sendo que boa parte dessas armas
estão em perfeitas condições. Então, o porquê da polícia não utilizar esses
armamentos do crime no combate ao próprio crime?”, indagou a delegada Daniela
Fernandes.
Já o delegado-geral, André Viana, pontuou que essa medida representa mais um avanço no fortalecimento da Polícia Civil da Bahia e no enfrentamento à criminalidade. “É uma iniciativa que alia responsabilidade, controle e planejamento estratégico, permitindo que esses equipamentos sejam utilizados em favor da segurança pública e da proteção da sociedade”, destacou o delegado-geral da Polícia Civil, André Viana.
