A Justiça do Trabalho condenou a Novelis do Brasil Ltda. ao pagamento de R$20 milhões por dano moral coletivo em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
A decisão reconheceu a exposição de trabalhadores ao amianto
na unidade da empresa em Candeias, na Região Metropolitana de Salvador. A
Novelis é a antiga Alcan – Alumínio do Brasil Ltda. O processo corre na Vara do
Trabalho de Candeias desde 2023 após investigação iniciada pelo MPT em 2018
revelar um amplo histórico de exposição de trabalhadores ao agente cancerígeno.
Ainda cabe recurso da decisão.
Segundo a sentença, documentos produzidos pela própria
empresa comprovaram a presença e utilização do amianto na unidade, inclusive em
registros de segurança do trabalho, como o Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais (PPRA), ordem de serviço e Perfil Profissiográfico Previdenciário
(PPP). A decisão também destacou a relação entre a exposição ao material e
casos de mesotelioma de pleura envolvendo dois ex-empregados da fábrica. A
Justiça já havia reconhecido essa relação de causa e efeito em outras duas ações
individuais anteriores movidas pelas famílias dos trabalhadores.
“Essa é uma decisão importantíssima na direção de reparar
danos à saúde de de pessoas expostas a agente cancerígeno por anos” afirmou a
procuradora do trabalho Silvia Valença, uma das autoras da ação. A decisão
determinou em caráter de urgência que a empresa convoque os ex-empregados para
a realização dos exames médicos no prazo de até 60 dias úteis, arcando com as
despesas de deslocamento, alimentação e hospedagem. A Novelis terá de fazer
exames médicos anuais dos ex-empregados até 2040, além de emitir Comunicação de
Acidente de Trabalho (CAT) nos casos de doenças relacionadas ao amianto e
encaminhar dados dos ex-trabalhadores ao SUS, mediante autorização expressa de
cada um.
Assistência vitalícia – A Novelis também deverá custear
assistência à saúde por toda a vida aos ex-empregados diagnosticados com
doenças relacionadas à exposição ao amianto, comprovadas por laudo médico.
Diferentemente da convocação para os exames, essa e as demais obrigações só
deverão ser cumpridas após o trânsito em julgado, isto é, quando não couber
mais recursos. A sentença é de primeira instância e ainda é possível recorrer
da decisão.
A sentença apontou ainda falhas no acompanhamento dos
trabalhadores expostos, incluindo ausência de avaliações ambientais periódicas,
exames médicos e envio de informações ao SUS. Os R$20 milhões que deverão ser
pagos pela empresa serão destinados conforme os critérios estabelecidos pelo
Supremo Tribunal Federal na ADPF 944.
O MPT investiga o caso desde 2018, a partir de denúncia
feita pelo sindicato dos trabalhadores. Desde então, o órgão apurou a atuação
da empresa na gestão da saúde e da segurança de seus empregados em todo o
período de sua atividade, que ocorreu de 1970 a 2011.
Banimento do amianto – O MPT criou em 2012 o Programa
Nacional de Banimento do Amianto, buscando encerrar o uso industrial e promover
a reparação das populações atingidas por décadas de exploração do amianto.
Normas do Ministério do Trabalho estabelecem a responsabilidade do empregador
pela realização de exames médicos por pelo menos 30 anos após o fim do contrato
de trabalho envolvendo exposição ao amianto, ou asbesto, como também é
conhecida a fibra.
Caso a Novelis descumpra qualquer uma das obrigações
impostas na decisão, poderá pagar multa de R$10 mil por por descumprimento, em
relação a cada trabalhador. Os adoecimentos relacionados ao amianto
diagnosticados por médico deverão ser registrados por meio da emissão de
comunicações de acidentes de trabalho (CATs).
Para definir o valor de R$20 milhões de dano moral coletivo,
a juíza Ana Terra Fagundes Oliveira Cruz considerou que a empresa tem capital
social superior a R$900 milhões. Mas a extensão do dano causado também influiu.
Ela destaca que, como as doenças causadas pelo amianto podem surgir mais de 30
anos após a exposição, não é possível sequer definir “com contornos
intransponíveis e imutáveis a real extensão do dano provocado pela reclamada
[Novelis] aos seus empregados e a toda a sociedade candeense”.
Com base em dados do Ministério do Trabalho, a magistrada revela que a Novelis contava com aproximadamente 350 a 400 empregados e que havia amianto na unidade de Candeias desde a década de 1970 até, pelo menos, 2009. Lembra que a exposição ao agente cancerígeno não se restringia a quem trabalhava junto aos fornos ou no almoxarifado, já que a poeira pode afetar empregados de outros setores.
