A Polícia Federal deflagrou, na quinta-feira (1), a Operação Tarântulas II, com o apoio da Companhia Independente de Polícia de Proteção Ambiental (COPPA) da Polícia Militar da Bahia, com a Polícia Militar de São Paulo e com o Centro de Triagem de Animais Silvestres (CETAS/INEMA), para cumprir mandados judiciais decorrentes de investigação que apura a aquisição, a guarda, a criação, a comercialização e a remessa ilegal de espécimes da fauna silvestre, com especial enfoque no tráfico de tarântulas nativas brasileiras.
A operação constitui desdobramento da Operação Tarântulas,
deflagrada em setembro de 2025, e as investigações tiveram origem a partir
da identificação de um esquema voltado à criação e à comercialização
clandestina de aracnídeos.
A análise do material apreendido permitiu identificar novos
suspeitos e revelar indícios da existência de uma rede estruturada envolvendo
criadores, intermediários e adquirentes localizados em diferentes estados
brasileiros, bem como contatos com comerciantes e com compradores estabelecidos
no exterior. Os elementos informativos colhidos até o momento apontam para a
possível prática dos crimes de aquisição e guarda ilegal de espécimes da fauna
silvestre, receptação e contrabando.
Foram cumpridos quatro mandados de busca e apreensão nos
municípios de Salvador, São Paulo, Santa Rosa de Viterbo e Jaguariaíva visando
à coleta de elementos probatórios relacionados aos fatos investigados,
incluindo animais mantidos irregularmente, documentos, dispositivos eletrônicos
e outros materiais de interesse para a apuração.
Durante as diligências, foram apreendidas tarântulas, sendo
os espécimes imediatamente encaminhados aos respectivos Centros de Triagem de
Animais Silvestres (CETAS) para avaliação técnica, para cuidados especializados
e para destinação adequada.
Os investigados poderão responder, conforme sua
participação, pelos crimes de matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar,
guardar ou manter espécimes da fauna silvestre sem autorização da autoridade
competente; introdução de espécime animal no país sem parecer técnico oficial
favorável e licença expedida por autoridade competente; e receptação e
contrabando.
