A circulação de veículos urbanos de carga, de tratores e de
tração animal no âmbito do município de Feira de Santana passa a ser regida por
novas normas estabelecidas por lei. As mudanças estão sendo determinadas
através da Lei Nº 4.359, decretada pelo Legislativo feirense e sancionada pelo
prefeito José Ronaldo de Carvalho, conforme publicação no Diário
Oficial do Município, edição da última terça-feira (18).
De acordo com a medida, de autoria do vereador Sílvio Dias e
que altera a redação da Lei Municipal nº. 3.527/2015, ficam autorizados o
tráfego e as operações de carga e descarga na avenida Presidente Dutra, na
avenida Rio de Janeiro, na avenida Nóide Cerqueira, na estrada de acesso ao
distrito de Tiquaruçu, de veículos de carga com dimensões de no máximo 7,90m de
para-choque a para-choque, e largura de 2,20m, com tolerância de até 15%.
Caberá ao Poder Executivo regulamentar a nova lei em até 60
dias com a instalação da sinalização e os procedimentos de fiscalização. Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos após 90 dias,
a fim de viabilizar o processo de adaptação por parte das empresas afetadas.
