A Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC) confirmou, por meio da portaria nº 2753/2025, publicada no Diário Oficial do Estado na quinta-feira (11), o calendário de matrícula para o ano letivo de 2026. As inscrições devem ser realizadas de 12 a 19 de janeiro de 2026, por meio da plataforma de serviços ba.gov.br, conforme o cronograma abaixo:
* 12 de janeiro – Matrícula para pessoas com deficiência
(PCDs);
* 13 de janeiro – Transferência de Estudantes da Rede
Estadual: para os estudantes matriculados, com frequência regular no ano letivo
de 2025, ao qual se aplique uma das seguintes situações: 1) Não Renovou a
matrícula em Unidade Escolar Estadual (UEE), 2) Renovou a matrícula e pretende
se transferir para outra UEE, e 3) Concluiu o ano letivo 2025, em UEE que não
possui o ano/série para continuidade do percurso escolar;
* 14 de janeiro – Matrícula de Concluintes do 5º ano ou 9º
ano do Ensino Fundamental: para os estudantes regularmente matriculados na Rede
Pública Municipal de Ensino do Estado da Bahia, no ano letivo de 2025, cujas
escolas não oferecem o ano/série subsequente;
* 16 de janeiro – Matrícula Nova: ingresso do candidato em
Unidade Escolar da Rede Estadual de Ensino em qualquer ano/série para o Ensino
Fundamental, atendendo, sobretudo às diversas modalidades de oferta;
*19 de janeiro – Matrícula Nova: ingresso do candidato em
Unidade Escolar da Rede Estadual de Ensino em qualquer ano/série para o Ensino
Médio, atendendo, sobretudo às diversas modalidades de oferta.
Os documentos exigidos são:
* Via original do Histórico Escolar ou do Atestado de
Escolaridade, documento que deverá ser substituído pelo Histórico Escolar em
até 60 dias;
* Via original e cópia legível do Registro Geral (RG) ou da
Carteira de Identidade Nacional (CIN) ou da Certidão de Registro Civil;
* Via original e cópia legível do Cadastro de Pessoa Física
(CPF);
* Via original e cópia legível do comprovante de residência
(conta de água, luz, telefone fixo ou móvel, gás encanado, internet, contrato
de aluguel, IPTU, cartão de crédito ou TV por assinatura), emitido nos últimos
três meses;
* Via original e cópia legível da Carteira de Vacinação de
crianças e adolescentes de até 18 (dezoito) anos de idade;
* Termo de autorização para vacinação do estudante, em
campanhas realizadas na unidade escolar;
* Cópia legível do Registro Geral (RG) da mãe do estudante
e/ou do responsável legal;
* Cópia legível do Cadastro de Pessoa Física (CPF) da mãe do
estudante e/ou do responsável legal;
* Termo de autorização para uso de imagem do estudante, em
campanhas e ações institucionais realizadas pelo Governo do Estado da Bahia;
* Laudo médico, relatório multiprofissional ou atestado que
comprove a condição do estudante com deficiência, assegurando-lhe atendimento
exclusivo e prioritário;
Ainda segundo a portaria, o início do ano letivo será em 9 de fevereiro, encerrando-se em 16 de dezembro.
