O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ) concedeu habeas corpus parcial ao ex-vereador Paulão do Caldeirão, acusado de envolvimento em um grave acidente de trânsito com morte, ocorrido em Feira de Santana. A decisão foi proferida pelo desembargador Antonio Cunha Cavalcanti, relator do caso na Segunda Turma da Segunda Câmara Criminal, que entendeu serem suficientes as medidas cautelares já impostas, afastando, neste momento, a necessidade da prisão preventiva.
No voto, o relator destacou que, embora os fatos sejam
graves e a decisão de primeiro grau esteja fundamentada, a prisão se mostra
dispensável, podendo ser substituída por medidas alternativas. Entre elas estão
a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por, no mínimo, 180 dias,
a suspensão do registro CAC, além de outras providências administrativas
relacionadas a armas e munições. O TJ determinou a expedição de alvará de
soltura, caso Paulão não esteja preso por outro motivo, cabendo ao juízo de
origem decidir sobre eventual prorrogação das cautelares.
Paulão do Caldeirão foi preso em flagrante no dia 5 de
outubro de 2025, com a prisão convertida em preventiva dois dias depois. Ele
responde por homicídio doloso na modalidade de dolo eventual, após, segundo a
denúncia, conduzir veículo sob efeito de álcool, realizar manobra proibida e
provocar a morte de um motociclista, além de ferir gravemente outra vítima.
Também é acusado de omissão de socorro, desobediência e porte ilegal de arma de
fogo de uso restrito. A juíza Márcia Simões Costa, da Vara do Júri de Feira de
Santana, rejeitou as teses preliminares da defesa e manteve o andamento da ação
penal.
Apesar da decisão do TJ no habeas corpus, o processo principal segue em curso no primeiro grau. A audiência de instrução e julgamento já está marcada para o dia 23 de janeiro de 2026, às 8h30, no Fórum de Feira de Santana, quando serão ouvidas testemunhas e o réu, etapa fundamental antes da definição sobre o envio do caso ao Tribunal do Júri.
